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DESISTÊNCIA DA AÇÃO DA ILEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES DO TJPB: COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, ATRAVÉS DE SUA PROCURADORIA-GERAL

Os oficiais de justiça grevistas, seus familiares e amigos estão aguardando a resposta da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba sobre a justa desistência da ação de ilegalidade de greve dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) nº 999.2010.000.400-4/001, em relação ao movimento paredista destes servidores, deflagrado desde o dia 26 de maio do ano corrente, respeitando as regras disciplinares norteadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, com base nos arts. 1º ao 9º, 14, 15 e 17 da lei nº 7.783/89, devidamente comprovadas em decisões liminares prolatadas nos autos do mandado de segurança nº 999.2010.000397-2/001 e na ação de legalidade de greve nº 200.2010.032.676-4.

 

Tais requisitos, que atestam a legalidade da greve dos oficiais de justiça, não foram estimados na ação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001; no acórdão que denegou provimento ao agravo interno contra o agravo de instrumento que cassou a liminar concedida na ação de legalidade de greve nº 200.2010.032.676-4; e na decisão que indeferiu liminar contra os atos presidenciais nºs. 31 e 41/2010 no mandado de segurança nº 999.2010.000.692-6/001.

 

A recente decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, no agravo contra indeferimento de liminar na Reclamação (RCL) 10243, obriga o acatamento do direito de exercício de greve pelos gestores públicos nos termos do MI 712 (em observância aos arts. 1º ao 9º, 14, 15 e 17 da lei 7.783/89), aqui se enquadrando os da esfera judiciária, em relação ao movimento paredista de seus servidores.

 

Os oficiais de justiça grevistas obedecem aos dispositivos legais referentes à lei 7.783/89, adaptados ao setor público, com ênfase à manutenção diária de 30% de efetivo destes servidores para dar continuidade da prestação jurisdicional, em regime de plantão, dando cumprimento aos mandados essencialmente urgentes.

 

Por sua vez, na contramão, o TJPB baixou o ato presidencial 31/2010, art. 2º, proibindo, desde o dia 04 de agosto, que os nomes dos oficiais de justiça grevistas constem no Sistema de Comarcas Integradas (SISCOM), o que os impedem de ter acesso aos mandados considerados inadiáveis, confrontando a medida administrativa do órgão patronal os arts. 9º e 14 da lei 7.783/89.

 

COMARCA DE CAMPINA GRANDE: O RETORNO DOS AD HOC

 

Em particular, os oficiais de justiça da comarca de Campina Grande (de intensa clientela forense) aderiram 100% ao movimento grevista, mas não podem exercer o direito de greve por força do ato 31/2010, embora com a disponibilidade de 30% de efetivo para cumprir, diariamente, os mandados urgentes, oficiada à direção do Fórum Afonso Campos e à chefia da Central de Mandados.

 

O TJPB, neste caso, ao invés de acatar o que determina o art. 9º da lei 7.783/89, que permite a permanência do serviço público durante a greve, prefere baixar outro ato, agora o 42/2010, convocando oficiais de justiça de outras comarcas e técnicos judiciários dos cartórios (na condição de ad hoc, sem fé de ofício) de demais jurisdições e da de Campina Grande, para nesta atuarem no lugar dos grevistas no cumprimento tão somente dos “mandados urgentes”, conforme portarias 2.056 e 2.057/2010 deste Tribunal.

 

É o cúmulo do absurdo, pois decisão do CNJ no Pedido de Providências n.° 0001623-80.2010.2.00.0000, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (SINCOJUST), repudia a nomeação da figura dos oficiais de justiça ad hoc.

 

EQUIPARAÇÃO SALARIAL, AJUSTES NO PCCR E CONCURSO

 

Os oficiais de justiça grevistas reconhecem que o TJPB tenha enviado o projeto reformador da LOJE para Assembleia Legislativa contemplando nível superior para provimento dos futuros oficiais de justiça, desconsiderando, no entanto, a exigência do SOJEP para ser específico de Bacharel em Direito, já que é reconhecido como atividade jurídica, e da equiparação salarial dos atuais ocupantes do cargo, como se deu em leis de iniciativa de 23 tribunais estaduais, quando da elevação do nível de escolaridade em questão. Além disso, restam, ainda, as reivindicações de ajustes das inconstitucionalidades da lei 8.385/07 e concurso público.   

 

Por tais razões acima expostas, solicitamos à Procuradoria-Geral do Estado que peça desistência, no pólo passivo, do SOJEP na ação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB.

 

Ou será que o atual governador da Paraíba, José Maranhão, é contra a equiparação salarial dos oficiais de justiça, os ajustes das inconstitucionalidades do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração e a realização de concurso público?

 

Ato 31/2010: Diário da Justiça (edição 13.635), página 1, 04/08/2010

https://www.tjpb.jus.br/carga_diario/carga_documentos.download?p_file=dj_04_08_2010.pdf

Ato 41/2010: Diário da Justiça (edição 13. 669), página 1, 16/09/2010

https://www.tjpb.jus.br/carga_diario/carga_documentos.download?p_file=dj_16_09_2010.pdf

Ato 42/2010: Diário da Justiça (edição 13.680), página 1, 29/09/2010

https://www.tjpb.jus.br/carga_diario/carga_documentos.download?p_file=dj_29_09_2010.pdf

PORTARIAS 2.056 e  2.057/2010, Diário de Justiça (edição 13.682) , página 1, 01/10/2010

https://www.tjpb.jus.br/carga_diario/carga_documentos.download?p_file=dj_29_09_2010.pdf