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MANDADO DE SEGURANÇA PODE ANULAR DECISÃO SOBRE CAUTELAR NA AÇÃO DE ILEGALIDADE DA GREVE

O Sindicato dos Oficiais de Justiça ajuizou, no dia 19 de outubro, o Mandado de Segurança com pedido de liminar nº 999.2010.000.765-0/001, cujo pedido enseja a nulidade de todos os atos processuais realizados após a oposição da exceção de incompetência pelo SINJEP na ação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001, ou seja, após 07 de julho de 2010 até o presente momento, uma vez que, enquanto pendente a análise da exceção supracitada, é defeso ao Juiz praticar qualquer ato processual (art. 266 do CPC).

 

Vale salientar que, antes mesmo que a mencionada ação de ilegalidade fosse impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado, já tinha uma liminar concedida no mandado de segurança nº 999.2010.000397-2/001, na sede do TJPB, pelo juiz convocado Dr. Carlos Eduardo Lisboa (em substituição ao Desembargador Marcus Cavalcanti), onde a autoridade judiciária reconheceu os requisitos legais supracitados norteadores da legalidade do movimento paredista, entre eles a manutenção de efetivo diário dos oficiais de justiça (30%), em regime de plantão, para o cumprimento dos mandados essencialmente urgentes, demonstrando a continuidade do serviço público por estes servidores, como também procedeu na ação da legalidade da greve desta categoria nº 200.2010.032676-4, no juízo da 2ª Vara da Fazenda da Capital.

 

À Diretoria.