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PLENO DO TJPB ANALISA E REJEITA CONJUNTAMENTE OS RECURSOS DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES NA AÇÃO DE ILEGALIDADE DA GREVE

Lamentavelmente, da mesma forma como ocorreu no julgamento da cautelar da ação de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001, na sessão ordinária do Pleno deste Tribunal do dia 27, o juiz convocado relator, Dr. Carlos Sarmento, não esclarecendo a existência de dois movimentos paredistas; o dos oficiais de justiça; e dos auxiliares, técnicos e analistas judiciários, apreciou, conjuntamente, os recursos interpostos pelas entidades representativas dos servidores do órgão patronal, rejeitando os embargos declaratórios com efeitos infringentes do SOJEP sem adentrar na particular existência dos requisitos probatórios da legalidade do mencionado evento no mandado de segurança nº 999.2010.000397-2/001 e na ação de legalidade da greve nº 200.2010.032676-4, tendo, desfavoravelmente, prequestionado os pontos omissivos e as contradições levantadas no aludido recurso. O voto do relator foi acolhido, por unanimidade, pelos membros do referido órgão colegiado. O SOJEP, por sua vez, tomará as providências legais para aviar os remédios jurídicos para reverter a decisão proferida sobre os embargos declaratórios do SOJEP nas instâncias superiores. 

 

                                       À Diretoria.