A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 220 foi, finalmente, autuada, distribuída e conclusa ao relator da aventada demanda no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no dia 03 de novembro.
A referida peça judicial visa suspender os efeitos dos Atos da Presidência nºs. 31, 41, 42/2010 até o seu julgamento final, ou refrear os efeitos de qualquer outra medida que venha representar prejuízo administrativo, funcional e financeiro, em decorrência do exercício do direito constitucional de greve, do qual são titulares os Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, garantindo-lhes a percepção integral de seus vencimentos (vencidos e vincendos).
À Diretoria.