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ATO 55/2010 CONTRARIA DECISÕES DO TJPB, DO CNJ E DO STJ

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) publicou, no dia 17, o ato 55/2010, que disciplina o desconto financeiro  para os oficiais de justiça grevistas de até cinco faltas por mês, com base em decisão provisória na ação declaratória de ilegalidade de greve nº 999.2010.000.400-4/001, que, segundo decisões liminares do seu relator nos mandados de segurança nºs. 999.2010.000.472-3/001, 999.2010.000.438-4/001 e 999.2010.000442-6/001 o juiz convocado Dr. Carlos Sarmento, “(…) (1) a declaração de ilegalidade de greve deu-se em caráter meramente liminar, no exercício de juízo de probabilidade. Havendo, pois, a possibilidade de modificação da decisão no curso da demanda, a legitimidade da paralisação ainda pende de julgamento; e (2) o CNJ, em mais de uma oportunidade, entendeu que, judicializada a questão, a Administração Pública não poderá revolvê-la. Dessa maneira, confiada à apreciação do juiz a apreciação do desconto salarial, não aparenta ser lícita a postura da autoridade coatora que não foi expressamente autorizada neste sentido. (…)”.

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A medida é extremamente arbitrária, visto que caso semelhante já fora dirimido  na sede do STJ, no acórdão prolatado no agravo regimental interposto na Medida Cautelar 16774/DF, bem como no CNJ, no Pedido de Providências nº 0003909-31.2010.2.00.0000, no acórdão do voto divergente do Conselheiro Walter Nunes, ambos determinando que cabe aos servidores do Poder Judiciário agregados a movimento paredista a opção entre compensação dos dias parados  e o desconto remuneratório deste lapso temporal, decisões que foram acostadas nos ofícios encaminhados ao presidente e ao assessor especial   do TJPB, respectivamente Dres. Luís Sílvio Ramalho Júnior e Alexandre Targino, que trata da suspensão da greve da categoria.

 

 

O SOJEP, por sua vez, tomará, urgentemente, todas as medidas administrativas e judiciais para revogar o ato 55/2010, já que este afronta decisórios sobre a matéria em destaque tanto no STJ como no CNJ.

 

 

Segue, na íntegra o ato 55/2010 do TJPB:  

 

 

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 55/2010. Dispõe sobre o parcelamento das faltas cometidas pelos Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados – que aderiram ao movimento grevista. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a suspensão do movimento grevista pelos Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados; Considerando que a adoção do parcelamento das faltas pelos dias não trabalhados constitui medida que pode ser tomada pela Administração Pública, dentro do seu juízo de conveniência; Considerando situações peculiares de cada um dos servidores que se afastaram das atividades em função do movimento paredista considerado ilegal, muitos dos quais com compromissos financeiros que comprometem os seus rendimentos mensais; RESOLVE: Art. 1º Parcelar até cinco faltas, por mês, cometidas pelos Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados, a contar do dia 1º de outubro de 2010. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de novembro de 2010. DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR – PRESIDENTE.