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SOJEP OPÕE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO MS 999.2010.000779-1/001

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) protocolou, no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), no dia 06 de dezembro de 2010, embargos de declaração opostos à decisão que indeferiu a liminar no mandado de segurança com pedido de liminar nº 999.2010.000779-1/001, proferida pelo Desembargador Dr. Genésio Gomes Pereira Filho, para assegurar aos oficiais de justiça grevistas a opção de compensar os dias parados durante o movimento paredista, conforme o teor do acórdão prolatado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no agravo regimental interposto na Medida Cautelar nº 16774/DF, abatendo a tese no writ defendida pela aludida autoridade judiciária, com base no ato presidencial nº 41/2010, que decorreu no desconto de 15 (quinze) dias na remuneração dos oficiais de justiça no mês de outubro.

 

De fato, após a suspensão da greve dos oficiais de justiça para a retomada da negociação coletiva com o TJPB, todo o excedente de mandados judiciais pendentes do período da paralisação, que pode ser constatado através de extratos adquiridos junto ao Sistema de Comarcas Integradas (SISCOM), está sendo recebido e cumprido pelos oficiais de justiça, representando, substancialmente, a compensação das faltas durante a constância do movimento paredista, causando um aumento considerável da carga horária e das despesas destes servidores com as diligências para a efetivação do serviço externo. 

 

Neste mandado de segurança em particular, o SOJEP requer, nas entrelinhas, o reembolso dos 15 dias descontados no mês de outubro, por força do ato nº 41/2010, com a sua imediata suspensão, além dos demais publicados pelo TJPB (31,42 e 48), quando ainda estavam vigorando os efeitos suspensivos dos embargos de declaração opostos contra o acórdão que outorgou a cautelar declaratória da ilegalidade da greve dos servidores na ação nº 999.2010.000.400-4/001.

 

À Diretoria.