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SOJEP REQUER URGÊNCIA NO JULGAMENTO DA LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA QUE REQUER A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO 55/2010

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) protocolou, no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), no dia 10 de dezembro de 2010, petição no mandado de segurança nº 999.2010.000.855-9/001, requerendo urgência na apreciação e na concessão da liminar demandada (em face do fechamento da folha de pagamento do mês de dezembro), para assegurar aos oficiais de justiça grevistas a opção de compensar os dias parados durante o movimento paredista, conforme o teor dos acórdãos prolatados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no agravo regimental interposto na Medida Cautelar nº 16774/DF; e, no CNJ, conforme o  voto divergente do Conselheiro Walter Nunes no Pedido de Providências nº 00039093120102000000.

 

 

Para tanto, na acenada petição, o SOJEP reitera o pedido da peça vestibular de sua lavra, no sentido de suspender os efeitos do ato nº 55/2010, que prevê o desconto mensal das faltas acometidas durante a greve, fato, inclusive, que está prejudicando o cumprimento pelos oficiais de justiça do excedente de mandados judiciais oriundo do lapso temporal em que se decorreu o aludido movimento grevista, empenho laboral que, potencialmente, já representa uma forma de compensação dos dias parados, pois vem aumentando não só a carga horária como as despesas com as diligências para efetivação do trabalho externo destes servidores.

 

À Diretoria.