O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, apesar de estar ciente de que, nos ofícios lhe encaminhados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), existem acórdãos recentes do STJ (agravo regimental em Medida cautelar nº 16774/DF) e do CNJ (voto divergente no Pedido de Providências nº 0039093120102000000) que incumbem aos servidores grevistas a opção entre compensar os dias parados ou descontá-los de suas respectivas remunerações, opera no sentido de castigar os membros do oficialato, mantendo, para tanto, em vigor o ato nº 55/2010, subtraindo uma soma considerável mês a mês (perto de oitocentos reais) em função das faltas referentes ao movimento paredista, as quais já estão sendo pagas com o cumprimento do excedente de mandados judiciais oriundos desta paralisação.
Sobre o absurdo desconto em tela, sobrepõe o chefe do Poder Judiciário estadual paraibano, ainda, o teor da liminar no mandado de segurança nº 999.2010.000.442-6/001, cuja liminar ainda predomina no sentido de que o TJPB se abstenha de causar qualquer prejuízo de natureza financeira aos servidores deste órgão judiciário; bem como o do acórdão proferido, recentemente no Supremo, pelo ministro Ayres Britto, na Reclamação nº 10580, mantendo o entendimento da decisão do ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendendo o Ato nº 258/2010, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinava o desconto dos rendimentos dos servidores do Poder Judiciário referentes aos dias de greve, impossibilitando a compensação de dias e impedindo o abono e cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tivesse por base.
NATAL COM DESCONTO
Tomado pela insensibilidade administrativa de rever atos que, nos tribunais superiores, encontram, felizmente, a remediável profilaxia contra comandos de gestão extremos e prejudiciais à mantença dos oficiais de justiça e de seus familiares, o presidente do TJPB, aplicando mais uma vez o desconto salarial destes servidores em plena véspera de Natal, marcará a sua atuação como a mais desumana à frente deste órgão judiciário, trazendo tristeza para centenas de pessoas desnecessariamente, já que, do mundo jurídico, decorrem outros entendimentos que contradizem a sua lamentável determinação administrativa.
EM FAVOR DOS COMISSIONADOS E DA MAGISTRATURA
Por outro lado, a cúpula do TJPB aprovou projeto de lei (em trâmite na Assembleia Legislativa sob nº 1953/2010), que cuida da reestruturação administrativa deste Tribunal, com criação de 297 cargos de provimento em comissão, com impacto orçamentário mensal de R$1.591.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e um mil reais), anualmente somando o vultoso montante de R$ 20.683.000,00 (vinte milhões, seiscentos e oitenta e três mil reais), considerando a inclusão do décimo-terceiro salário.
O aventado projeto de lei traz elevados ganhos remuneratórios para os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão, em especial aos assessores técnicos e jurídico-administrativos (seis mil reais/mês), chefes de gabinete e gerentes – antigos coordenadores (oito mil reais/mês), e diretores – antigos secretários (dez mil reais/mês), apenas trazendo como novidade a criação de 115 cargos de supervisores (com percepção financeira mensal de três mil reais), ferindo o disposto no art.21 da lei 101/2010, que veda ato do chefe do órgão judiciário , aumentando despesa com pessoal nos últimos 180 dias de sua gestão.
Em relação à magistratura, o TJPB efetuou o pagamento de diferença retroativa da Parcela Autônoma de Equivalência sobre Auxílio-Moradia do período entre setembro de 1994 e dezembro de 1997, cujo tratamento isonômico dado, administrativamente pelo CNJ, na Paraíba, foi rebatido no pedido liminar da Ação Ordinária nº 1649, pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, em relação aos juízes federais. Além disso, a instalação de concurso público para preenchimento de 20 vagas para juízes de Direito.
SEM REFORMA DO PCCR: SEM ISONOMIA PARA OS OJAS
Como se vê, mais uma gestão se encerra, tendo os servidores do TJPB um enorme prejuízo financeiro de três anos sem as correções das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR), em particular os oficiais de justiça, cujos atuais ocupantes do cargo terão, conforme a nova Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba (LOJE), uma remuneração diferenciada dos futuros concursados, embora exercendo as mesmas funções.
À Diretoria.