O ano de 2010 foi acirrado para o sindicalismo praticado pelos representantes dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que, diplomaticamente, não tendo alcançado junto ao órgão patronal a solução administrativa para angariar melhorias salariais (forte na isonomia remuneratória com os atuais ocupantes do cargo com os futuros concursados e na correção das inconstitucionalidades do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) e condições de trabalho, adentrou num longo movimento grevista a pedido da categoria, com o intuito de restabelecer a negociação coletiva para dirimir o conflito em tela.
No decurso da paralisação, encontramos óbices de natureza jurídica que, injustamente, alocou a greve dos oficiais de justiça num processo judicial que concedeu uma cautelar declaratória de sua ilegalidade, mesmo estes servidores estarem respeitando os requisitos para a deflagração do evento paredista, previstos na lei nº 7.783/89 (arts. 1º ao 9º, 14, 15 e 17).
Iniciou-se, freneticamente, o emaranhado de decisões eivadas de insegurança jurídica, que ainda perdura, para nutrir o eixo inexistente da ilegitimidade do apontado movimento grevista, desferindo um duro golpe no estado democrático de direito, posto que agride o justo exercício de greve pelos oficiais de justiça, fazendo vista grossa a recentes decisórios dos tribunais superiores afins à supracitada causa sindical, e atropelando, repetidamente, comandos legais do caderno processual cível, a exemplo da desconsideração dos efeitos suspensivos quando da argüição de exceção de incompetência (concessão da cautelar acima anunciada) e da oposição de embargos declaratórios (baixa de atos administrativos nocivos à continuidade da greve) na ação declaratória da ilegalidade da greve, ressaltando que o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) já contabilizava duas liminares favoráveis aos seus representados grevistas, com o reconhecimento judicial dos requisitos da lei nº 7.783/89 acima mencionados.
O SOJEP, no transcorrer do esgotamento das demandas judiciais no TJPB, por sinal extremamente moroso, inaugura, nestas situações, o ciclo recursal para instância superior à cata do reexame técnico mais apurado e menos político sobre a matéria em foco, provindo às devidas reparações judiciais necessárias em defesa dos interesses dos oficiais de justiça.
Demonstrando altivez e maturidade sindical, decide a categoria pela suspensão da greve, com o escopo de reatar a negociação coletiva com o referido Tribunal, que, deselegantemente, retalia, promovendo o ato administrativo que determina o desconto salarial mensal de cinco dias em virtude das faltas acometidas durante a paralisação, quando, paralelamente, já vem os oficiais de justiça compensando com o trabalho os dias parados (sem esgotar outras contrapartidas que não sejam de natureza financeira), cumprindo o excedente de mandados judiciais, subordinado ao lapso temporal do movimento grevista, em conformidade com recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mesmo com todas as arbitrariedades praticadas pelos membros do TJPB, que revela um perfil conservador e corporativista, aprendemos nós, oficiais de justiça, a sermos coerentes com os ditames legais, exercitamos, diuturnamente, a cidadania numa ambiência forense engessada, deveras desumana, e, por fim, entendemos que devemos ser valorizados, caso contrário haverá um profundo prejuízo na qualidade da prestação jurisdicional, pois, descapitalizados e cercados de iniqüidade nas searas administrativa e judicial, não há como defender a bandeira do Judiciário célere e moderno, como quer o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conquistamos, parcialmente, com a nova LOJE, a nomenclatura do cargo oficial de justiça e nível superior para os futuros concursados, restando adequar à isonomia salarial para os atuais ocupantes do cargo a referência remuneratória já existente para a dita escolaridade na lei nº 3.385/07 (PCCR), restrita a Bacharel em Direito, já que as funções são idênticas.
Aguardamos, esperançosos, pelo sucesso do Recurso Extraordinário no STF em favor da ação de indenização de transporte.
Com o advento da Aposentadoria Especial, a luta por vencimentos fixos mais significativos deve ser estabelecida.
O ano de 2010 abriu os nossos olhos, a nossa mente e o nosso coração.
Esperamos que, em 2011, o novo gestor do TJPB corrija as absurdas medidas administrativas tomadas pelo atual; ouça, atentamente, as reivindicações dos oficiais de justiça, passando a compreender, humanamente, a engenharia deste órgão judiciário, carente de Justiça social.
Descansemos o corpo e a alma, nobres guerreiros, sob a luz do Criador, que nos protege e nos acalanta.
Vivamos, por fim, intensamente, a verdade, ao contrário de muitos, que preferem o fervor da mentira, força-motriz de seus viscerais favores terrenos.
FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO-NOVO!