A primeira etapa para a regulamentação do direito de greve no setor público foi superada com a adesão do Brasil à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No dia 15 de junho de 2010, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, entregou na sede do órgão, em Genebra (Suíça), o Decreto Legislativo 206/10, que ratifica a norma.
A convenção garante aos servidores públicos o direito de livre organização sindical e de realizar negociações coletivas com o governo. Após a sua aludida ratificação, num segundo momento, cabe a regulamentação desse direito, como já está ocorrendo na sede da Câmara dos Deputados, na Comissão do Trabalho, com a tramitação do projeto de lei (PL) 4.497/2001 (com os PLs apensos: 5662/2001, 6032/2002, 6141/2002, 6668/2002, 6775/2002, 1950/2003, 981/2007 e 3670/2008), cuja última movimentação consta na Mesa Diretora, com o apensamento do PL 3670/2008. O prazo para o Brasil adotar a norma é de um ano após a entrega da ratificação, ou seja, até 15 de junho de 2011.
Convém, diante da urgência do caso em análise, que representações de âmbito nacional (a FOJEBRA, da parte dos oficiais de justiça estaduais) comecem a traçar estratégias junto ao Congresso Nacional para buscar o aprofundamento dos trabalhos para que seja, enfim, aprovado o ordenamento legal do direito de greve no setor público espelhado na Convenção 151 da OIT.
À Diretoria.