O setor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) comunica, através do Dr. João Alberto da Cunha Filho, que interpôs, no dia 17 de janeiro do ano corrente, agravo regimental contra decisão do Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho indeferindo liminar no mandado de segurança 999.2010.000.779-1/001, onde se pleiteia a revogação dos atos presidenciais do TJPB nºs. 31, 41, 42, 44 e 48/2010, publicados sob os efeitos suspensivos de embargos declaratórios que frearam a eficácia dos acórdãos que concederam a cautelar na ação declaratória da ilegalidade da greve dos servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001 e o que cassou no agravo de instrumento a liminar proferida na ação declaratória de legalidade do movimento paredista dos oficiais de justiça nº 200.2010.032.676-4.
À Diretoria.