O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) requer urgência do julgamento da liminar requerida no mandado de segurança nº 999.2010.000.855-9/001 (protocolado no Tribunal de Justiça no dia 01 de dezembro de 2010), que versa sobre a suspensão e a devolução dos descontos salariais efetuados contra os oficiais de justiça grevistas com a publicação do ato presidencial 55/2010, expediente administrativo que vai de encontro a julgados do próprio relator da ação declaratória de ilegalidade da greve dos servidores deste órgão judiciário, de nº 999.2010.000.400-4/001, concedidos, liminarmente, nos mandados de segurança 999.2010.000.472-3/001, 999.2010.000.438-4 e 999.2010.000442-6/001; contrário ao parecer do Ministério Público Estadual, que opina em desfavor do desconto no mandado de segurança nº 999.2010.000442-6/001; em discordância com o último entendimento de órgão colegiado do STJ no acórdão prolatado no Agravo Regimental na Medida Cautelar nº 16774/DF, bem como o decisório da Reclamação nº 10580, no STF, também espancando, liminarmente, a tese de redução salarial.
É bom salientar que o Estado, através de sua Procuradoria-Geral (PGE), contestou o alegado no citado mandado de segurança após o prazo legal para defesa, conforme consta certidão às folhas 130 dos autos deste processo judicial, tendo o SOJEP, ciente do ocorrido, peticionado ao relator do write, Desembargador Genésio Gomes, o desentranhamento da aludida peça da PGE protocolada intempestivamente.
À Diretoria.