Os oficiais de justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba (SOJEP) estão reclamando a grande incidência diária de solicitação de mandados urgentes, principalmente próximo do fechamento da produtividade mensal, geralmente no final do expediente forense. O questionamento comum feito por estes servidores é se a solicitação está sendo feita segundo o comando o art. 21 da Resolução 15/2002, a saber:
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Art.21 Os mandados que, a critério do juiz, possuam caráter de urgência, serão, mediante determinação expressa nos autos, solicitados através do SISCOM, com emissão na CEMAN e visados pelo Magistrado.
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Como podemos observar, o mandado de urgência deve estar vinculado a um despacho do magistrado nos autos do processo judicial no dia que fora solicitado, bem como visado por esta autoridade judiciária na mesma data, para ser entregue ao oficial plantonista. Não faz sentido a urgência do feito, pois, se o despacho foi de lapso temporal anterior, momento no qual deveria ser solicitado.
Se for considerada tal situação com atraso, houve um equívoco da CEMAN ou do cartório por não ter feito a sua solicitação na data do referido despacho, o qual, não sendo sanado, provocará o congestionamento de solicitações de mandados urgentes nos dias posteriores.
Desta forma, o SOJEP vai requerer ao presidente do TJPB, bem como juízes diretores dos fóruns judiciários, que a cópia do despacho dos magistrados seja anexa à solicitação dos mandados urgentes, para que se possa verificar in loco se a data confere com a do dia de seu plantão.
À Diretoria.