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PRESIDENTE DO TJPB RECONHECE QUE HÁ DISTORÇÕES NA LEI DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES

Em matéria publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), intitulada “Presidente do TJ designa comissão que vai elaborar projeto básico do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para debater com servidores”, o Desembargador Abraão Lincoln reconhece a necessidade de ajustes das inconstitucionalidades na lei nº 8.385/07, ao afirmar que “a participação dos servidores na Comissão é importante. Destacou que o atual Plano de Cargos precisa de reformulação, não só no que diz respeito às mudanças decorrentes dos ajustes que precisam ser feitos, mas também no que diz respeito às distorções detectadas na lei em vigor.”

As distorções a que se refere o presidente do TJPB devem aquelas detectadas no parecer do Assessor Especial do GAPRE, Dr. Alexandre Targino, o qual fora aprovado pelo Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, através de despacho, no Processo Administrativo nº 254.038-0,no dia 19 de maio de 2009, determinando a feitura de anteprojeto de lei (o que ocorreu em 2010, mas não foi levado ao Pleno deste órgão judiciário)  para correção das inconstitucionalidades presentes na lei 8.385/07.

A verdade é que, no início de 2010, tínha um anteprojeto de lei reformador do PCCR pronto e não foi posto em prática, o que vem  causando um milionário prejuízo financeiro  aos servidores  desde 2007, pelo descaso administrativo da gestão passada do TJPB, sendo este ponto uma das reivindicações que motivaram a greve dos oficiais de justiça.  Pergunta-se: quem deve ser responsabilizado pelo descumprimento do despacho presidencial  determinante da dissipação das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07? Quem vai pagar esta conta?

Optou, por sua vez, o órgão patronal, em 2010, em valorizar os titulares dos cargos e funções comissionadas (147 criados na lei nº 9.316/2010; e 786, criados ou transformados na Lei Complementar nº 96/2010), aumentando suas respectivas remunerações, tomando como base o que disciplina  o art. 98 da lei nº 9.316/2010: vencimento básico previstos na lei, ou o do servidor efetivo (aqui, o cálculo é bem superior),  mais dois inteiros de gratificação de exercício e um inteiro de verba de representação, totalizando, levando em consideração apenas os vencimentos constos nas respectivas leis, R$ 30.252.480,00 (TRINTA MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E OITENTA REAIS).  A pergunta: restará alguma coisa para a confecção de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração decente?

Segue abaixo o art.98 da lei 9.316/010 e as demonstrações  sobre repercussão orçamentária dos cargos e funções comissionados, criados ou transformados na lei Complementar 96/2010 e na lei 9.316/2010:

 

Art. 98 (lei 9.316/2010)

Art. 98 A remuneração dos cargos de provimento em comissão é composta:

I – do vencimento:

II – da gratificação de exercício, correspondente a dois inteiros do vencimento do cargo de provimento em comissão: e

III – da verba de representação,  correspondente a um inteiro do vencimento do cargo de provimento em comissão.

Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo efetivo do Poder Judiciário do Estado, que vier a ser investido em cargo de provimento em comissão, faz jus à remuneração do cargo efetivo que ocupa, acrescida da gratificação de exercício e da verba de representação, podendo optar entre receber o seu vencimento básico ou  o do cargo de provimento em comissão para o qual foi nomeado.

 

REPERCUSSÃO  ORÇAMENTÁRIA CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (LC 96/2010 –LOJE)

 

    cargos                                      rem (art. 98, lei 9.316/10)      quant        valor anual

 

Assistente jurídico 2º grau                  6.000,00                 38          2.964.000,00  

Assessor de gabinete   do Juízo         1.000,00               150          1.950.000.00

Gerente de Fórum  I           600,00              7             522.600,00                      

Gerente de Fórum  II                             1.000,00                  7                91.000,00

Gerente de Fórum  III                            1.600,00                  7              145.600,00

Gerente de Fórum  IV                          4.000,00                  2               104.000,00

Chefe de Depósito Judicial I                   480,00                67                418.080,00

Chefe de Depósito Judicial II                  680,00                  7                  61.880,00

Chefe de Depósito Judicial III               1.000,00                  7                  91.000,00

Chefe de Depósito Judicial IV             2.400,00                  2                   62.400,00

Chefe de Cartório                               1.400.00               250             4.550.000,00

Chefe de Cartório  Vara Militar          1.400,00                   1                  18.200,00

Chefe de Secretaria  Turma Rec. I     2.000,00                  3                  78.000,00

Chefe de Secretaria  Turma Rec. II     4.000,00                  6                312.000,00

Chefe de Contadoria  Judicial  I           2.000,00                  4                104.000,00

Chefe de Contadoria  Judicial  II          4.000,00                 2                 104.000,00

Chefe de CEMAN I                               1.400,00               74              1.346.800,00

Chefe de CEMAN II                              3.600,00                  7                 327.600,00

Chefe de CEMAN III                                6.000,00               2                 156.000,00

Chefe de Distribuição I                          1.400,00               74             1.346.800,00

Chefe de Distribuição II                     3.600,00                 7                 327.600,00

Chefe de Distribuição III                     6.000,00                 2                 156.000,00

TOTAL                                                                           786          15.237.480,00

 

 

REPERCUSSÃO  ORÇAMENTÁRIA CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (LEI nº 9.316/2010)

 

 

Total: R$ 15.015.000,00/ano (quinze milhões e quinze mil reais ao ano), considerando os vencimentos básicos nela mencionados, com a inclusão do décimo-terceiro salário, a saber:

 1º) Dez cargos de direção à administração superior (remuneração: R$9.000,00/mês), símbolo CDS-01, totalizando R$ 1.170.000,00/ano;

2º) Trinta e sete cargos de gerenciamento à administração superior (remuneração: R$ 8.000,00/mês), símbolo CGS-01, totalizando R$ 3.848.000,00/ano;

3º) Quarenta e oito cargos de assessoramento à administração superior (remuneração: R$7.000,00/mês), símbolo CAS-01, totalizando R$ 4.368.000,00/ano;

4º) Três cargos de chefia intermediária (remuneração: R$ 4.000,00/mês), Símbolo CCI -01, totalizando R$ 156.000,00/ano;

5º) Cinquenta e nove cargos de administração da execução (remuneração: R$ 3.000,00/mês), símbolo CAE-01, totalizando R$2.301.000,00/ano.

 

À  Diretoria.