O setor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJEP), através do Dr. João Alberto da Cunha Filho, ingressou em juízo no dia 09 de março, com agravo regimental contra decisão que indeferiu liminar no mandado de segurança 999.2010.000.855-9/001, onde se pretende a suspensão do ato presidencial 55/2010, pertinente a parcelamento de descontos dos dias parados no mês de outubro do ano passado.
Embora constando nos autos do aludido write mandamental duas liminares concedidas no mandado de segurança nº 999.2010.000.397-2/001 e na ação declaratória de legalidade da greve dos oficiais de justiça nº 200.2010.032.676-4/001, onde os requisitos da lei nº 7.783/89 foram devidamente analisados e preenchidos, o relator da demanda em comento, Desembargador Genésio Gomes, não considerou o teor das decisões supracitadas, tendo, no entanto, descartado a juntada intempestiva da petição da Procuradoria-Geral do Estado, mas não a desentranhando dos autos, conforme requerido pelo causídico do SOJEP.
A interposição do agravo ora anunciado em face do decisório que espancou a tese liminar se firma, em especial, no julgado do STJ, do dia 16 de fevereiro do ano corrente, da 3ª Seção, prolatado na ação nº 2008/0165320-8 (Petição 6.642), tendo na relatoria o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (DJe 16.02.2011 – p. 105), bem como nas decisões concedendo liminares desfavoráveis ao desconto salarial, oriundas do Gabinete do Desembargador Genésio Gomes (de autoria do juiz convocado, Dr. Carlos Sarmento), nos mandados de segurança nºs 999.2010.000.472-3/001, 999.2010.000.438-4 e 999.2010.000442-6/001.
À Diretoria.