Conforme informações colhidas junto à matéria “TJ decide suspender greve dos médicos até o julgamento do mérito sobre a ilegalidade do movimento”, embora não se tenha declarada a inconstitucionalidade do referido movimento paredista, em sede de agravo, a maioria dos membros que compõem o Órgão Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ratificaram o teor do voto divergente do desembargador Márcio Murilo, no sentido de que todos os grevistas retornem ao trabalho imediatamente. afirmando na nota que ““É importante ressaltar que durante a instrução do processo os representantes da classe médica terão a oportunidade de melhor oportunidade de detalhar suas reivindicações. Não estamos declarando a ilegalidade de greve. Não é esta a fase processual”.
Podemos concluir o óbvio: se não se declara no acórdão do aventado agravo, fundamentadamente, as razões que traduzem a ilegalidade da paralisação dos médicos do município de João Pessoa, qual o motivo, então, destes servidores não continuarem exercendo o direito constitucional da greve, mantendo, diariamente, o percentual de 50% de seu efetivo para cumprimento dos serviços essenciais?
O que não se pode admitir é o clima de insegurança jurídica a respeito do assunto em tela, segundo podemos depreender da citação posta na matéria da lavra do desembargador Márcio Murilo, cujo voto divergente determina a volta dos grevistas ao trabalho sem espancar, cabalmente, o alegado no voto da juíza convocada relatora da demanda judicial, que ajustou a legalidade do movimento paredista dos médicos pessoenses.
No mais, fica, analogicamente, a dúvida escatológica sobre o tema em destaque: Nem o céu nem o inferno; talvez o limbo.
Segue, abaixo, a matéria veiculada no sítio do TJPB objeto de discussão do presente artigo:
TJ DECIDE SUSPENDER GREVE DOS MÉDICOS ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO SOBRE A ILEGALIDADE DO MOVIMENTO
Gerência de Comunicação
Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao Agravo Interno nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve movido pelo Município de João Pessoa, para suspender a paralisação dos médicos da rede municipal de saúde. A decisão saiu na sessão de julgamento realizada na manhã desta quarta-feira (20) e foi contrária ao voto da relatora, juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes, que foi pelo retorno parcial da categoria, ou seja, 50% dos médicos. Com a decisão, os médicos devem retornar ao trabalho a partir da notificação oficial ao Sindicato da categoria.
Depois do posicionamento da relatora, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos pediu vista do processo em mesa. Cerca de duas horas depois, o magistrado concedeu a tutela antecipada em favor do Município de João Pessoa, sem julgamento do mérito a respeito da ilegalidade ou não do movimento grevista, o que deve acontecer no decorrer de maio.
“É importante ressaltar que durante a instrução do processo os representantes da classe médica terão a oportunidade de melhor oportunidade de detalhar suas reivindicações. Não estamos declarando a ilegalidade de greve. Não é esta a fase processual”, disse o magistrado. Todos os desembargadores e juízes convocados acompanharam o voto divergente, exceto o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que teve o mesmo entendimento da relatora do processo.
A greve dos médicos de João Pessoa teve início no dia 4 deste mês de abril e apenas os casos de urgência e emergência estão sendo atendidos. As principais exigências feitas pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba são de melhores salários e aperfeiçoamento nas condições de trabalho.
Fernando Patriota