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A incisiva defesa do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), da proposta orçamentária original do Poder Judiciário federal para o exercício financeiro de 2012 teve forte conotação midiática nacional, cuja autonomia financeira e administrativa é salvaguardada pela Carta Magna, matéria, inclusive, pacificada na Corte Suprema.

Diferente da reação em massa das entidades representativas da magistratura federal (e do ministério público) sobre um possível corte no orçamento do Judiciário (depende de aprovação de emenda no Congresso Nacional sobre reajuste dos subsídios dos ministros do STF e dos servidores no novo Plano de Cargos e Salários na proposta orçamentária) pela titular da pasta do Executivo, Dilma Rousseff, a Associação dos Magistrados Paraibanos (AMPB) não esboçou nenhum descontentamento com a nova proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano vindouro (projeto de lei nº 424/2011), de iniciativa do governador Ricardo Coutinho, visivelmente inconstitucional, cortando 1,95% dos orçamentos aprovados nos órgãos plenos do Tribunal de Justiça (TJPB), da Assembleia Legislativa (AL), do Ministério Público (MPPB) e do Tribunal de Contas (TCE), sendo aglutinados no anterior projeto da LDO, que fora promulgado e publicado pela Assembleia Legislativa, encorpados na lei nº 9.431/2011, que falta apenas ser divulgada no Diário Oficial do Estado.

Declinamos alguns pontos críticos, com reflexos éticos e legais, que poderiam aguçar a insatisfação da magistratura paraibana:

a) Supremacia do Poder Executivo sobre Judiciário em alterar sua proposta orçamentária (2012), sem anuência de seu órgão pleno;

b) Desrespeito do Executivo ao processo legislativo que consumou a LDO com as propostas orçamentárias originais dos outros Poderes e Órgãos, descartando a lei nº 9.431/2011 sem o devido processo legal;

c) Redução orçamentária do TJPB que ocasionará óbice ao aumento dos subsídios dos magistrados e, principalmente, à confecção do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores com uma remuneração compatível com as suas reais necessidades.

Sobre o caso, o presidente do TJPB, Desembargador Abraham Lincoln, bem como o da Associação dos Magistrados Paraibanos, Dr. Antônio Silveira Neto, deveriam vir a público explicar a concordância com a construção de um novo projeto de lei da LDO flagrantemente inconstitucional, que irá impedir, certamente, a viabilidade de um justo reajuste salarial para os servidores deste órgão judiciário (remunerações que se situam, atualmente, entre as piores do Brasil), já que acreditamos na certeza do aumento dos subsídios dos magistrados (independentemente de crise local ou mundial), se realmente for aprovada a majoração dos subsídios dos ministros do STF no Congresso Nacional.

No mais, pergunta-se ao presidente do TJPB e ao da Associação dos Magistrados Paraibanos (AMPB): quais são os percalços que impedem de seguir a regra constitucional norteadora da autonomia dos Poderes e aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal indicadores dos limites percentuais a serem comprometidos com gasto com Pessoal? Tais referências legais não são cumpridas fielmente (e até extrapoladas) pelo chefe do Poder Executivo?  Afinal, só o governador pode e ninguém mais?

A Diretoria.