Nessa terça feira, 24/04, o oficial de Justiça do TJGO Everton Meireles Brandão ingressou com Mandado de Segurança com pedido de liminar na Justiça Federal do DF para obter o direito ao porte de arma.
O processo tramita na 4ª Vara Federal e recebeu o número 0019405-22.2012.4.01.3400.
Outros casos
Em outubro de 2011 o oficial de Justiça Edinaldo Gomes da Silva impetrou Mandado de Segurança e obteve sentença favorável ao porte de arma. No início do ano o oficial de Justiça Adalmi Fernandes também teve o direito garantido por liminar.
Com fundamento nas decisões das ações dos oficiais Edinaldo e Adami, o escritório Cassel e Ruzzarin também impetrou mandado de segurança em favor de um oficial de Justiça associado da AOJUS/DF e também teve o pedido de liminar deferido, garantido ao oficial de Justiça Marcus Vinicius o direito ao porte de arma para defesa pessoal. Podendo usar a arma em serviço ou fora dele.
Defesa pessoal
O Escritório de advocacia Cassel e Ruzzarin publicou notícia com repercussão em vários site dos oficiais de Justiça dando conta do êxito no deferimento da liminar e difundindo informação errada. O escritório Cassel e Ruzzarin informou que o oficial de Justiça poderia portar a arma “durante o tempo que estiver trabalhando, ou seja, no ato de cumprimento dos mandados judiciais”, o que não é verdade. Na realidade o porte de arma é para defesa pessoal e não para usar como ferramenta de trabalho. O oficial de Justiça poderá portar a arma em serviço ou fora dele, mas de forma não ostensiva.