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O SINDOJUS-PB, ciente das dificuldades relativas à segurança dos Oficiais de Justiça no desempenho de suas funções, bem como certo do direito já reconhecido na legislação atual do porte de arma para Oficial de Justiça, ainda que de maneira equivocada, pois lhe concede direito ao porte para defesa pessoal e não o funcional, (art. 10, §1º, I da Lei 10.826/2003 c/c art. 18, §2º, I da IN 023/2005 DG-DPF), está buscando convênios com os profissionais envolvidos na realização dos testes (psicotécnico e tiro) para aquisição, registro e porte de arma de fogo, com fins de amortização dos custos. Todos os Oficiais de Justiça interessados em adquirir o porte de arma devem providenciar a documentação necessária para início do procedimento de aquisição registro e porte, conforme relação abaixo. Será descrito o passo a passo desde a autorização para aquisição até o procedimento para o porte de arma. Aqueles que já possuem arma de fogo registrada, já irão iniciar o procedimento pelo requerimento de porte.

O primeiro passo é conseguir a autorização para aquisição de arma de fogo. Deve ser preenchido o formulário de requerimento em duas vias, bem como apresentar as seguintes condições e documentações, conforme lista de checagem constante no site da PF.

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10826/2003

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar, Eleitoral e não estar respondendo a inquérito policial (Certidão Negativa da PF), (a fornecida pela Polícia Civil deve ser solicitada no Instituto de Polícia Científica) ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (contracheque);

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) 1 (uma) foto 3×4 recente.

IMPORTANTE: todo o conjunto de documentos deve ser ainda digitalizado em formato pdf e gravado em cd, que acompanhará o processo.

Para quem já possui arma de fogo registrada na Polícia Federal, o procedimento é semelhante, devendo ser preenchido o requerimento com a opção “porte de arma de fogo”.

Os Oficiais de Justiça interessados devem enviar email para dir.imprensa@sindojuspb.org com o assunto “PORTE DE ARMA” informando nome completo, matrícula e comarca de lotação, bem como providenciar a documentação acima até o dia 30/jun/2012 para início dos testes psicotécnicos.

Comentários ( 10 )

  • Diretoria de Imprensa
    Vasconcellos oficial de joão pessoa says:

    A principio, sou contra o porte de arma. agora, desde que haja treinamento de manuseio e tiro para nós, oficiais de justiça, de forma a nos possibilitar o uso da arma com segurança e total equilibrio emocional, a partir daí, já começo a ser a favor, mas com uma ressalva, que oficial porte essa arma apenas enquanto estiver realizando diligências.

    • Diretoria de Imprensa
      Dir. Imprensa says:

      Prezado colega Vasconcellos, o porte de arma é para o cargo de oficial de justiça é uma consequência natural das peculiaridades de suas atribuições, afinal, não se concebe que um profissional dentre cujas funções estão várias que colocam sua integridade física em risco, não tenha o direito de defender-se. O porte é uma prerrogativa do cargo que tenho esperanças que nossos legisladores irão mais cedo ou mais tarde reconhecer ao prever em lei específica o porte de arma funcional. O treino constante é indispensável. Quanto a usar só enquanto estiver realizando diligências, pelo licença para descordar enfaticamente do colega, visto que, pela própria natureza externa da função, a aplicabilidade de uma regra como essa ficaria prejudicada. Como ficaria a situação de um oficial de justiça que fosse cumprir mandados em um shopping e logo após fosse a um cinema? Teria que ir deixar a arma em casa e voltar ao shopping? Precisamos entender que concessão de direitos implica em maiores responsabilidades. Não se pode partir do princípio que o ente recebedor do direito, no caso específico o direito de portar arma pelo oficial de justiça, é incapaz de exercê-lo e por isso precisa de cercas. Por outro lado, o oficial de justiça que exerce o seu direito e usa a arma tem que ter a consciência de que ela representa seu último recurso de defesa da vida e que qualquer uso inadequado implicará obrigatoriamente em responsabilização por seus atos.

  • Diretoria de Imprensa
    Aldir says:

    Dr. imprensa falou tudo, o porte é uma consequencia natural e necessária com a máxima urgencia, pois são muitos os riscos que o Oficial de Justiça enfrenta no dia dia

  • Diretoria de Imprensa
    Of.Ramalho ( O Cigano ) says:

    Antigamente ,desde 1970,nós Oficias de justiça andavamos Armados ,hoje não pode….Eu acho isso ,um
    absurdo.Toda vida o Of.de justiça teve direito de portar arma,quem vai defender nossas vidas…

  • Diretoria de Imprensa
    Oficial Capelatti - TJPR says:

    Os membros do Ministério Público e da Magistratura podem Portar arma de uso restrito (.40) e não possuem treinamento, porque nós Oficiais que cumprimos suas Ordens Judiciais, não temos o Porte, “CAMPANHA A SIM AO PLC 30/2007”

  • Diretoria de Imprensa
    Oficial Capelatti - TJPR says:

    que tal organizarmos um plebiscito ou alguma coisa parecida em relação ao PLC 30/2007 “SIM AO PORTE DE ARMA PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA”

  • Diretoria de Imprensa
    oficial maduro says:

    hoje nas grandes comarca existe a central de mandado, onde se cumpre, prisão, busca apreensão de bens e menores, condução coercitivas, penhoras , sequestro de bens,citação, intimação e separação de corpos etc.., qual função que hoje tem porte, corre tanto risco de vida como o oficial de justiça? é lamentavel o desconhecimento dos parlamentartes das funções dos oficiais de justiça. acho que as associações deveriam fazer um manifesto e levar ao congresso as dificuldades dos oficiais de justiça.

  • Diretoria de Imprensa
    Rafael says:

    Sou totalmente a favor, não sou oficial de justiça, mas é inegavel que seja um cargo de risco, tem que ter o porte.

  • Diretoria de Imprensa
    Leandro says:

    Olá, pessoal alguem tem algum modelo de MS, pois meu pedido na PF foi indeferido.

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