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Na última quarta-feira (14), estiveram reunidos no Fórum Cível da Capital o SINDOJUS-PB, representado por seu Presidente, o Oficial de Justiça Antônio Carlos Santiago Morais e pelo Diretor de Mobilização e Imprensa, o Oficial de Justiça Clévenis Maranhão Sarmento, o Diretor do Fórum Cível da Capital, o Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, o Coordenador de Engenharia do TJPB, o engenheiro Ricardo Alexandre de Oliveira e a representante do setor de arquitetura do TJPB Walquíria Alencar Uchoa. O objetivo do encontro foi a definição do local da nova sala dos oficiais de justiça.

Ficou definido que a nova sala dos oficiais de justiça será instalada onde atualmente funciona o arquivo do CPD, acrescido de 2,5 metros. Segundo o projeto apresentado, a nova sala disporá de uma copa, quatro ilhas, com quatro terminais em cada ilha, onde deverão ser instalados os equipamentos necessários à implantação do novo sistema de virtualização dos mandados.

A nova sala representa uma significativa conquista para os oficiais de justiça da capital, pois,  proporcionará aos colegas os meios necessários para o desempenho de suas atividades de recebimento, certificação e devolução de mandados, com condições dignas de trabalho e conforto, bem diferente do que ocorre atualmente.

Apesar das recentes melhorias nas salas dos oficiais de justiça de algumas comarcas, a exemplo de Santa Rita e João Pessoa, o SINDOJUS-PB chama a atenção para a situação das comarcas do interior do estado, onde há salas em condições lastimáveis, que não oferecem o mínimo em equipamentos, espaço e conforto  para que os oficiais de justiça desempenhem as suas funções internas.

Já tramita no TJPB o PA 310.523-7, promovido pelo SINDOJUS-PB, que busca a melhoria no aparelhamento das salas de oficiais de justiça de todo o estado.

Ponto Eletrônico

Após solicitação feita pelo SINDOJUS-PB ao Diretor do Fórum Cível da Capital, Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, já partir da última quarta-feira (14) os oficiais de justiça foram dispensados do ponto eletrônico, medida implantada anteriormente que não corresponde à realidade das funções eminentemente externas desempenhadas pelos oficiais de justiça e que gerava uma série de contratempos.

Lembramos aos colegas que direitos sempre vem acompanhados de responsabilidades. Diante dessa perspectiva, chamamos a atenção para que a verificação dos prazos mínimos de antecedência dos atos designados nos mandados (art.13, §1º da Res. 15/2002) deve ser feita a partir da data que o mandado foi disponibilizado para recebimento e não necessariamente no dia do recebimento.

Parabenizamos os colegas da Capital pelas conquistas, reconhecendo também o empenho do Diretor do Fórum Cível da Capital, Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha pela compreensão da necessidade dos pleitos, que bem representam a adaptação às reais necessidades dos oficiais de justiça para melhoria nas condições de trabalho, bem como para a prestação de um serviço de melhor qualidade. Esperamos que tal compreensão seja de igual forma desenvolvida nas demais comarcas do estado, objetivando alcançar idênticos fins.