O Oficial de Justiça- TJPB Djemerson Galdino de Araújo, lotado na Comarca de Santa Rita, Paraíba, recebeu recentemente o seu porte de arma de fogo. Tomou pessoalmente a iniciativa, como muitos tem feito diante da inércia das autoridades legalmente constituídas em sanar a absurda falha cometida ao não prever o porte de arma funcional para os oficiais de justiça, obrigando-os ao pagamento de taxas que ultrapassam R$1.000,00, além de muitas vezes, serem obrigados a recorrer ao judiciário, para verem garantido o seu direito à legitima defesa.
O colega Djemerson respondeu a algumas perguntas, trazendo à luz questões relevantes sobre o tema. Confiram:
Há pouco mais de seis anos.
Depende do ponto de vista. Eu entendo que seja necessidade.
Acredito que a categoria deveria ter a prerrogativa do direito e que cada um decidisse se queria ou não se utilizar. Vejo que a violência desenfreada e a banalidade da vida nos faz pensar bem sobre a questão da defesa pessoal, especialmente pelo desrespeito às instituições constituídas do nosso país. Afinal, nem os magistrados tem sua segurança garantida de fato (eficiente) no exercício da profissão.
Eu mesmo já tive que sair às pressas de uma comunidade após ser abordado por uma pessoa de maneira grosseira e impositiva que não permitiu que uma senhora respondesse a minhas indagações a respeito de um réu.
Aproximadamente um ano e meio, mas ocorreram duas reprovações no teste prático antes da aprovação. Afinal, não é fácil e as exigências inúmeras.
No meu caso houve o deferimento por dois anos.
Após preencher todos os requisitos (exame psicotécnico, teste prático e apresentação de certidões negativas exigidas) para minha surpresa tive o pedido indeferido por parte da comissão de delegados que avaliam e emitem o parecer inicial, mas ainda no âmbito administrativo, após juntar pedido de reconsideração, dirigido ao Superintendente da P.F., o deferimento veio. Espero, além de uma resposta positiva, que o meu caso sirva de precedente para os demais colegas que venham a pleitear o porte.
Seria uma situação semelhante à de uma Delegacia de Polícia, por exemplo, onde o Delegado, que determina as missões teria o porte de arma, e os investigadores que iram para a rua cumpri-las não o teria? Acho que há, na verdade, intrinsicamente, uma vontade do legislador em proteger as pessoas de bem e por esse motivo procuram evitar o acesso das pessoas às armas de fogo, no intuito de impossibilitar a reação do cidadão e, consequentemente, um resultado trágico. Mas na outra ponta do raciocínio podemos entender também que na realidade nunca se sabe qual será o desfecho de um assalto. Na grande maioria das vezes ocorre do marginal está drogado e sendo assim perde a noção dos atos e tomado pelo efeito dos alucinógenos cometem a agressão de forma banal.