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Após provocação do SINDOJUS-PB junto à Corregedoria Geral de Justiça e Secretária de Estado da Administração Penitenciária, o Gerente da GESIPE, Cel. Arnaldo Sobrinho encaminhou aos diretores das unidades prisionais do estado da Paraíba o Ofício Circular 009/2012, no qual estabelece que deve ser observada previsão legal quanto ao cumprimento de mandados judiciais. É a oficialização de que deve ser rejeitada a figura do “chamador”, quanto a entrega do mandado a agente penitenciário para colheita de assinaturas.

Cabe agora aos oficiais de justiça se conscientizarem de que sua função não é a entrega de mandados, mas o cumprimento de mandados, e que há um abismo entre as duas realidades. Devemos pois, primar pela qualidade do serviço por nós prestado à sociedade, lembrando ainda que a entrega de mandados a terceiros para entrega/colheita de assinaturas, podem gerar nulidades nos processos, especialmente nos criminais, com responsabilização direta do oficial de justiça encarregado de seu cumprimento.

     

Comentários ( 3 )

  • Diretoria de Imprensa
    Valtemar says:

    Parabéns ao Sindojus-PB. Essa situação nãom podia perdurar. Era uma reinvidicação antiga, minha e de outros colegas. Foi simples a resolução. Agora pra ser efetivada basta que os Oficiais tambem cumpram com seu mister, cumpram a lei..

  • Diretoria de Imprensa
    Oficial says:

    parece que a praxe utilizada no momento, segundo alguns colegtas é a de que os agentes estão querendo que os oficiais entrem nas dependencias do presídio para fazer as intimaçoes, não estao apresentando o preso ao oficial, e no caso especifico de bayeux onde não há parlatório essa praxe fica mais acentuada

    • Diretoria de Imprensa
      Clévenis Maranhão Sarmento says:

      Prezado colega,

      O SINDOJUS-PB, preocupado com a qualidade do serviço prestado pelo oficial de justiça, bem como em evitar situações processuais que possam prejudicá-lo, fez a provocação administrativa que resultou na expedição do ofício 009/2012 da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que deixa claro que o mandado judicial deve ser cumprido através de contato pessoal entre o oficial de justiça e o preso.
      Por outro lado, é de suma importância ressaltar que o contato entre oficial de justiça e preso deve se dar em local seguro e adequado para tal, como o parlatório. Em presídios que não disponham do equipamento, cabe às suas administrações providenciar uma opção equivalente que, por óbvio, em hipótese alguma, deverá ser a ida do oficial de justiça à cela ou pavilhão. Caso o agente penitenciário plantonista se negue em conduzir o preso ao parlatório ou equivalente, condicionando o cumprimento do mandado à entrada do oficial de justiça nas celas ou pavilhões do presídio, deverá o oficial de justiça certificar circunstanciadamente o ocorrido, citando o nome e matrícula do agente penitenciário coordenador do plantão ou, em havendo negativa deste em identificar-se, o dia e horário da diligência, explicitando claramente os motivos do impedimento de cumprimento da ordem judicial.
      O oficial de justiça que opte por entrar nas celas ou pavilhões dos presídios para dar cumprimento à determinações judiciais deve estar ciente que o estará fazendo por sua conta e risco, sendo importante ainda salientar que recentemente foi publicado neste site, matéria sobre interceptação de conversações entre presos cuja intenção era render oficial de justiça para iniciar rebelião.
      O SINDOJUS-PB coloca-se à disposição de seus filiados para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

      Atenciosamente,

      Clévenis Maranhão Sarmento
      Dir. de Mobilização e Imprensa

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