Enquanto permanece arquivado a espera de votação no Congresso Nacional, o PLC 30/2007 de autoria do Deputado Nelson Pelegrino (PT/BA), que objetiva a autorização de porte de arma para algumas categorias bem como, a classe dos Oficiais da Justiça, os guardas municipais de Foz do Iguaçu (PR) encontram uma realidade bem diferente. O transporte de arma de fogo fora do expediente de serviço foi liberado para eles.
Desde julho de 2012, vigorava liminarmente a decisão que foi confirmada semana passada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que analisou e considerou legal o ato administrativo expedido pelo superintendente regional da Polícia Federal do Paraná.
O Ministério Público Federal questionou e julgou desnecessária a condução do porte arma fora do horário de serviço, uma vez que a medida seria inconstitucional e poderia colocar em risco a vida dos moradores. Ainda de acordo com o MPF, o Estatuto do Desarmamento diz que cidades que têm população entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas é permitido o porte de arma no horário de trabalho. Munido desta argumentação, o MPF pediu a suspensão do ato administrativo, mas teve seu pedindo negado em primeira instância.
Seguro de sua justificativa para impedir o porte de arma fora o trabalho, o MPF recorreu ao tribunal que por sua vez não compartilhou dos mesmos argumentos. O Desembargador Federal, Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle, relator do processo na corte, defendeu o porte de arma fora do expediente para os integrantes da guarda municipal de Foz do Iguaçu. Ele ressaltou que a liberação do porte de arma neste caso está amparada na lei, pois existe comprovação de situação de risco devido à localização do município que tem alcance com área que circula tráfego de droga e contrabando.
Para o relator Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle, independente da quantidade de habitantes, o que determina o uso do porte de arma para o servidor público é a natureza do seu serviço. A exposição diária em determinadas situações coloca em risco a integridade física do servidor e facilita ação de meliantes. Exposição que se coloca igualmente no cotidiano dos Oficiais de Justiça que além de buscarem a liberação do porte de arma e se baterem com fronteiras do perigo, enfrentam principalmente a morosidade da justiça que em algumas ocasiões se coloca “desatenta” ao interesse da categoria.
Míria Maria
Assessora de Imprensa
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Parabens pelo va.loroso entendimentos desse nobre julgador. Gostariamos que toda a Justiça do Brasil, especialemte nos Tribunais, entendessem que o Oficial de Justiça corre risco todos os dias, pois ao sair de casa para o trabalho já está exposto a situações perigosas, quer nas condições violentas do trânsito, ou dos agentes do crime que são facilmente encontrados e abortados pelo Oficial de Justiça no seu trabalho diário, quer pela presença dos loucos e drogados que andam a solta pelas ruas e praças em todas as cidades brasileiras. Quantos ainda precisam morrer para que os Tribunais compreendam que o Oficial de Justiça também precisa de proteção e respeito igualmente ao Juiz e Promotor de Justiça. Precisamos do Porte de Arma Administrativo, ou seja, que este seja conseguido pelos Tribunais de Justiça junto à Policia Federal e repassado ao Oficial de Justiça com a devida capacitação que a lei exige. Obrigado pelo espaço e ainda espero justiça na Justiça.