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Os Oficiais de Justiça do estado do Maranhão estão satisfeitos com o resultado favorável à aposentadoria especial da classe. Na terça feira (25/09), transitou em julgado o Mandado de Injunção (MI) 2152, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) no Supremo Tribunal Federal. O Mandato proporciona aos Oficiais de Justiça vinculados ao Poder Judiciário do Maranhão direito à aposentadoria especial, na qual estão inclusos todos os trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade física.

 Compartilhando do mesmo entendimento, a jurisprudência do STF se colocou a favor do direito à aposentadoria especial, uma vez que o exercício da profissão do Oficial de Justiça expõe os servidores à situação de risco. A PRG (Procuradoria Geral da República) também deu parecer favorável a ação do Sindojus-MA, que ainda contou com o voto positivo do relator Celso de Mello e como sim unânime dos membros da Suprema Corte, nas sessões em que o tem foi discutido.

 O passo agora será dado em direção ao Tribunal de Justiça do estado para que providências sejam encaminhadas para tornar, com efeito, a decisão do STF em prol da categoria.

Este é um resultado de todo trabalho e esforço que cerca toda a classe dos Oficiais de Justiça, seja do estado do Maranhão ou de qualquer parte do país. São investimentos que cada um faz através de sua dedicação e de sua coragem.

Míria Maria

Comentários ( 4 )

  • Diretoria de Imprensa
    Antonio da Silva Pinheiro says:

    VAMOS FICAR NESSA DE PEGAR CARONA COM OS OUTROS SINDICATOS, PRA QUE PAGAMOS SALÁRIOS A ADVOGADOS E ATE MESMO A DIRETORIA?

  • Diretoria de Imprensa
    Edilson João Rocha de Carvalho says:

    Parabéns aos Oficiais de Justiaça maranhenses por esta conquista tão importante para a Categoria dos Oficiais, e que sirva de exemplo para abrir os caminhos dificeis que trilham os Oficias de Justiça Brasileiros na busca de seus direitos.

  • Diretoria de Imprensa
    josimar ferreira simao says:

    Veja, sou Oficial de Justiça do TJMA., ainda estou vinculado ao Sindjus-ma, pergunto, agora tenho que me filiar ao SINDOJUS-MA..?

    • Diretoria de Imprensa
      Francisco Noberto Gomes Carneiro says:

      Você é livre e independente para decidir a qual entidade se filiar ou desfiliar!!!

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