Dando continuidade à revisão do projeto de resolução para regulamentação das Centrais de Mandados – CEMANS, estiveram reunidos na manhã de hoje (26) na Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Presidente do SINDOJUS-PB, o Oficial de Justiça Antônio Carlos Santiago Morais, o Diretor de Mobilização e Imprensa, o Oficial de Justiça Clévenis Maranhão Sarmento, o Diretor de Cultura, o Oficial de Justiça Vanderlei José da Silva, com o Vice-Presidente do TJPB, o Des. Romero Marcelo, o Juiz Auxiliar da Presidência Onaldo Queiroga, a Diretora do Fórum Cível, a Juíza Agamenilde Dantas, com a participação ainda do Sr. Aurélio Aquino.
Significativos avanços foram registrados, como a adequação do registro de frequência do oficial de justiça ao caráter externo do seu serviço, deixando de ser exigida presença diária e passando a ser até três vezes por semana, salvo impedimento que será comunicado ao Chefe da CEMAN.
Foi estabelecido o prazo de 24 horas para devolução dos mandados cujos valores para custeio das diligências não foram recolhidos pela parte. Atualmente, o oficial de justiça deve devolver no mesmo dia, sob pena de cumprimento do mandado independentemente do recolhimento dos valores devidos, o que ocasiona, pela exiguidade de prazo, inevitável prejuízo para o oficial de justiça.
Outro importante avanço diz respeito aos oficiais de justiça que se encontram de licença. O modelo atual estabelece que apenas em afastamentos superiores a oito (8) dias, deverá o oficial de justiça ter o recebimento de mandados suspenso, o que causa uma grande injustiça, tendo em vista que na prática, o que ocorre é apenas a retirada do oficial licenciado das escalas de plantão, já que os mandados se acumulam em sua pasta durante os dias de afastamento. A nova resolução estabelece que afastamentos partir de dois (2) dias já provocam a suspensão na distribuição de mandados para o oficial de justiça, estabelecendo ainda regras para redistribuição de mandados.
Foram ainda regulamentados os procedimentos do oficial de justiça nos presídios, ficando estabelecido que após a devida identificação do emissário do Judiciário, a autoridade carcerária deverá apresentar o preso ao oficial de justiça em sala própria, garantindo sua segurança, bem como a efetividade do cumprimento ao mandado. Em hipótese alguma o oficial deverá adentrar nas dependências prisionais (pátios, pavilhões e celas), bem como proceder à entrega de mandados a terceiros para colheita de assinaturas, o que pode ensejar nulidades processuais e consequente responsabilização para o oficial de justiça.
Participou ainda da reunião representante da empresa de Correios para apresentação do sistema V-Post, já implantado em vários tribunais estaduais, que possibilita a entrega de citações, intimações e ofícios via Correios, conforme prevê o Código de Processo Civil, direcionando a atividade do oficial de justiça para a efetiva execução de ordens judiciais que por sua característica específica ou por determinação legal, devem ser feitas por este servidor do Judiciário, como buscas e apreensões, reintegrações de posse, separação de corpos, penhoras, prisões, mandados oriundos de ações criminais, etc.
Nova reunião foi agendada para o próximo dia cinco (5), quando serão abordadas as questões relativas aos plantões, mandados urgentes e indenizações de diligências. Tais pontos precisam de regulamentação urgente, tendo vista que a Res.15/2002 do Conselho da Magistratura, ainda vigente, prevê regras anacrônicas que comprometem seriamente a qualidade do serviço prestado pelo oficial de justiça, ao exigir, por exemplo e entre outras coisas, um (01) oficial de justiça de plantão por cada cartório judicial, desviando-o do seu serviço principal que é a execução de determinações judiciais, ou ainda quando estabelece metas de produtividade para que o oficial de justiça faça jus ao direito de ser indenizado pelos custos com as diligências, tratando como premiação pela produção o que na verdade se trata de indenização.
O SINDOJUS-PB sugere o plantão do oficial de justiça na CEMAN, e não nos cartórios, para cumprimento de mandados urgentes no sistema de sobreaviso, a exemplo do que já ocorre em praticamente todos os tribunais estaduais do Brasil, nas Justiças Federal e do Trabalho.
O SINDOJUS-PB, ao tempo que reconhece a louvável iniciativa da Presidente do TJPB e de toda sua equipe na manutenção do diálogo e de construção em conjunto com os servidores das novas ideias que irão definir o perfil do Judiciário paraibano, finca posição firme na defesa dos direitos dos oficiais de justiça de forma legítima e transparente, bem como na busca constante da excelência na qualidade do serviço por nós, oficiais de justiça, prestado.
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Clévenis,
Em face ao agendamento da próxima reunião para o dia 05/04/13 e aos pontos previdamente a serem discutidos, a título de um maior subsídio para esta reunião, gostaria de lhe informar que aqui em Campina Grande, no plantão do dia27/03/2013, todos os plantonistas receberam números exorbitantes de mandados ditos urgentes. Eu, particularmente, recebi oito (8) mandados urgentes, enquanto recebi apenas tres mandados do zoneamento.
Fizemos uma reunião na semana passada com a Diretora do Fórum local, quando naquela oportunidade discutimos as formas, os motivos das urgencias que os cartórios estão adotando. Mas em nada adiantou. Aqui em Campina Grande continua um verdadeiro massacre aos Oficiais Plantonistas.
Solicito que nesta reunião com a Presidente, faça um levantamento dos números exatos dos mandados urgentes daqui e que exemplifique, inclusive fica já autorizado a mencionar o acima exposto, bem como mostrar a minha indignação, registrando o meu nome em sendo necessário.
Grato,
Ney Ribeiro (Oficial C.Grande).
Ney,
A reunião foi adiada para a próxima quinta-feira (11). De antemão, agradeço suas informações que serão certamente levadas à reunião e certamente, são de grande valia para demonstrar a realidade a que estamos submetidos no dia a dia de trabalho.
Obrigado!
E como ficam os técnicos administrativos do interior, que irão, segundo a LOJE, trabalhar nas CEMAN´s?
Esse prazo de 24 horas para devolver mandados cujas diligências não foram depositadas sequer deveria existir! Ora, o mandado foi emitido irregularmente, e ainda abre-se brecha para que caso o oficial não perceba tal erro em um prazo bem curto, seja ele obrigado a cumprir o tal mandado às suas expensas? Isso, ao meu ver, é compactuar com a reiterada prática dos cartórios de emitir os mandados sem observar o pagamento de diligências para que alguns deles passem despercebidos nas 24h seguintes e o oficial seja obrigado por esta resolução a patrocinar as demandas do judiciário com seus parcos vencimentos. Se a resolução está finalmente sendo revista, é hora de tirar de vez estes dispositivos que nos colocam de joelho diante do sistema!
A regulamentação ainda vigente prevista na Res. 15/2002 do Cons. da Magistratura, estabelece que o oficial de justiça deverá devolver no mesmo dia o mandado cujas diligências não foram regularmente recolhidas. Através de solicitação do SINDOJUS-PB, alcançou-se o prazo de 24 horas para a análise e devolução, se for o caso.
É necessário perceber ainda que o Provimento 002/2007 da Corregedoria Geral de Justiça prevê apuração de responsabilidade para o servidor cartorário que solicitar mandados sem o devido recolhimento das diligências, quando devidas. Cabe a nós agora, fiscalizar e exigir o cumprimento da regulamentação já existente.
Estamos à disposição.
É esse justamente o meu questionamento. Por que contentar-se em permanecer com esta brecha, quando se poderia lutar para expurgá-la de vez da resolução, amparada pelo próprio provimento da corregedoria? Muitas vezes os oficiais saem dos seus plantões abarrotados de mandados urgentes, e não têm condições de em 24 horas analisar se os cartórios observaram o recolhimento das diligências. Concordo que devemos fiscalizar o cumprimento das normas, mas não sob tamanha pressão e ainda instituindo penalidade de sermos obrigados a cumprir mandados que não tenham sido devolvidos nas exíguas 24 horas pós recebimento. Achei realmente um avanço muito tímido.