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O SINDOJUSPB ajuizou a ação dos descontos indevidos sobre o terço de férias em 2008, em nome de toda categoria, já que tem legitimidade para defender judicialmente interesses de todos e não apenas de seus filiados, valendo ressaltar, também, que esse direito estava prestes a prescrever. A ação abrange os exercícios de 2002 a 2007, assim, quem gozou férias nesse período, faz jus a esse direito.

A ação mencionada transitou em julgado, logo é de extrema importância a providência de alguns documentos para que seja enviado o quanto antes, ao SINDOJUSPB, para que sejam executados os créditos de cada Oficial de Justiça.

Essa ação foi impetrada quando o SINDOJUSPB tinha como Advogado o Dr. Marx Igor Ferreira de Figueiredo, sendo assinado o devido contrato, a época, com ele, a Dra. Cibele Pinto de Figueiredo Moura e a Dra. Angélica Suely Mariani Alves. Do valor de cada Oficial de Justiça, foi fixado o percentual de 20% de honorários para o escritório, conforme contrato celebrado, que serão deduzidos quando da execução.

Algumas pessoas já estão com os documentos completos e já estão sendo promovidas as execuções, por isso não precisam enviar os documentos. Outros estão com documentos incompletos ou não enviaram nada, se você não enviou ainda, entre em contato com o SINDOJUSPB para providenciar o mais rápido possível.

Os documentos necessários são:

  1. Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência e o preenchimento do termo de adesão e fornecimento de dados bancários, da procuração e do termo de carência jurídica (tais documentos podem ser enviados via email, digitalizados);
  2. Precisamos das fichas financeiras de alguns representados.

 

Qualquer dúvida ou esclarecimento, entre em contato com o SINDOJUS-PB, o quanto antes para que se proceda a imediata execução da ação.

Lembramos que a ação via SINDOJUS-PB é apenas para filiados. Caso ainda não seja, filie-se e engrosse a voz de sua representação.

Estamos sempre a disposição de todos.