O SINDOUSPB, representado pelo Diretor Jurídico Francisco Noberto Gomes Carneiro e pelo Oficial de Justiça da Comarca de Sousa Eligidério Gadelha de Lima, esteve participando de uma reunião na Comarca de Cajazeiras (PB), no dia 22 de abril de 2013, com os Oficiais de Justiça, Juízes, Técnicos Judiciários, Analista Judiciário e Chefe da Central de Mandados. A reunião foi convocada pela Juíza de Direito, Diretora do Fórum Dr. Ferreira Júnior, a Dra. ADRIANA LINS D. OLIVEIRA BEZERRA, a qual nos recepcionou de forma respeitosa, abrindo o diálogo com o intuito de resolvermos assuntos de interesse dos Oficiais de Justiça daquela comarca, bem como, manter uma sintonia entre Oficiais de Justiça, CEMAN e os Cartórios daquela comarca.
Também, de forma respeitosa e democrática, fomos recebidos pelo Juiz Dr. GUSTAVO CAMACHO M. DE SOUSA que responde pela 4ª vara e o Juizado Misto de Cajazeiras. O Dr. Gustavo foi Oficial de Justiça aqui em nosso estado de modo que, é motivo de orgulho para a categoria e desejamos sucesso ao mesmo em sua nova missão.
Os Oficiais de Justiça presentes no total de 15 foram: Diarley Johnson, Fernando Dantas, Robério Firmino, Naji Ferreira, José Ribamar Vieira, Saulo Guerra, Domingos Gualberto, João Bosco[João da Urcera], Joselito Cartaxo, Raimundo Figueiredo, Pedro Geovani, Mércia de Lima, Silvana Madrid, Erivan de Andrade, e Sharmenia Alves.
Estiveram presentes também os técnicos e analistas de todos os cartórios daquela comarca aos quais, o SINDOJUSPB agradeceu pela presença e reafirmou o convite da convivência pacífica entre todas as categorias do judiciário paraibano, afinal somos uma grande família.
O SINDOJUSPB tratou, especificamente, sobre a emissão de guias online, via site do TJPB, de modo que, em algumas situações está havendo prejuízo para a categoria e devemos ficar vigilantes. Durante os debates, colocamos o caso da Comarca de Cabedelo, onde se juntou a um processo uma guia de postagem de R$ 9,00 para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de veículo quando na verdade, esse valor ficar em torno de R$ 250,00.
Colocamos também a questão das guias emitidas para a Comarca de Cajazeiras(PB), que foi um dos motivos da reunião, uma das quais, apresentava valor recolhido a menor, ou seja, a guia tinha o pagamento das 5 UFR´s, porém, não tinha o pagamento da diligência de locomoção do Oficial de Justiça.
Apresentamos um comparativo da guia tradicional emitida nos fóruns e a guia emitida via internet, de modo que, a guia via internet não apresenta todas as informações da tradicional, levando a dúvida do correto recolhimento das diligências, como por exemplo, na guia tradicional é apresentada a quantidade de diligências e se teve o adicional de UFR, conforme o art. 13 da Lei 5.672/92 bem como, o número da conta depósito dos Oficiais de Justiça e do Fundo Especial porém, a guia via internet somente apresenta a conta do Fundo Especial, dando a entender que esse dinheiro será repassado somente ao Fundo Especial.
Diante desse tema, o SINDOJUSPB irá apresentar um expediente junto ao TJPB, sugerindo essas e outras alterações quanto a emissão de guias via internet, de modo que, não venha a ser prejudicado a parte e muito menos os Oficiais de Justiça.
Outro ponto que foi tratado se refere às condições da emissão de mandados urgentes, tendo em vista que vários colegas daquela comarca reclamavam dessa situação já que alguns mandados que não admitiam o caráter de urgência ou não são determinados e/ou visados pelos Juiz conforme a Resolução 15/2002 do Conselho da Magistratura, estavam sendo expedidos de forma aleatória pelos colegas dos cartórios. O SINDOJUSPB, em outras situações, já havia provocado a Corregedoria e esta, por diversas vezes, através de Ofícios Circulares e provimentos como é o caso do 11/2010 disciplinou o tema de modo que, não paira nenhuma dúvida a respeito, sendo que, inclusive, fornecemos modelo de certidão aos colegas daquela comarca pertinente ao tema.
Diante de nossas colocações, os magistrados presentes solicitaram cópias do nosso material, sendo que fornecemos de imediato e todos os presentes ficaram devidamente esclarecidos sob a diferença entre mandado urgente e mandado de emissão urgente.
Outro tema importante foi a questão do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça nas ações de inventário, pois a Corregedoria, em outro Oficio Circular, entendeu que as custas em sentido estrito e taxa judiciária devem ser pagas ao final, pois o valor da “monta” só pode ser definida ao final do processo, porém, as diligências do Oficial de Justiça ou os emolumentos da escrivania são perfeitamente determináveis, assim, devem ser pagos antecipadamente como é a regra da Lei 5.672/92 (Regimento de Custas e Emolumentos Judiciais e Extras Judiciais do Estado da Paraíba).
Ainda nesse assunto, foi colocado o dever da cobrança das diligencias nos casos de recursos nos Juizados Especiais, no teor do art. 54 da Lei 9.099/95 que devem também, incidir todas as despesas de diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça.
Depois de tudo exposto, o SINDOJUSPB argumentou norteado pela farta legislação sobre o tema, em sua grande maioria do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba ficou acertado que todas as providências seriam tomadas.
Mais uma vez, de forma reiterada, deixamos os nossos sinceros agradecimentos a todos os presentes, em especial a Diretora do Fórum a Dra. ADRIANA LINS D. OLIVEIRA BEZERRA pela abertura do diálogo franco e democrático de modo que, o SINDOJUSPB, além de lutar pela melhoria de sua categoria, se coloca como parceiro para uma boa prestação de serviço a todos os jurisdicionados do estado da Paraíba.
Abraços fraternais.