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A Resolução 36/2013 do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba foi republicada por incorreção no DJ de 22/04/2013, disponibilizado ontem, dia 19.

 A medida é especialmente importante para os oficiais de justiça das comarcas de interior e região metropolitana, onde já havia casos de tentativa de ressuscitar o “meu oficial”, termo pelo qual ficou conhecida a situação onde juízes exigem a presença de um oficial de justiça durante todo o expediente, em especial nas audiências, para proceder a serviços como colheita de assinaturas de pessoas que estão sentadas lado a lado, contrariando o princípio constitucional da eficiência,  que deve servir de norte para o serviço público, e isso tudo, apesar de estarem os oficiais de justiça sobrecarregados pelo elevado número de mandados, como muito bem reconhecido nos considerandos da Resolução 36/2013.

Interessante perceber que a figura do “meu oficial”, remanescente da época em que a ata de audiência e termos de oitiva eram escritos à mão, perdura apenas no Judiciário estadual paraibano, uma vez que já foi abolida em todas as outras esferas do Judiciário e demais TJs e, inclusive no Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde os trabalhos de auxílio nas sessões, são realizados por pessoal administrativo específico.

Apesar do avanço, houve tropeço na regra prevista para as Varas Criminais, da Criança e Adolescente, Violência Doméstica e contra a Mulher, onde mantém-se a figura do “meu oficial”, em virtude de emenda apresentada pelo Relator Des. João Benedito, em atendimento a pedido de juízes do Fórum Criminal da capital, cuja justificativa é “porque eventualmente há necessidade de retirar o réu ou adolescente da sala de audiências e reconduzi-lo posteriormente”.

Ou seja, mantém-se um profissional com mão-de-obra qualificada, cuja função na engrenagem do judiciário é levar ao campo da realidade as decisões prolatadas no papel pelos juízes, de quem se exige curso de nível superior em Direito na maioria dos estados (na Paraíba qualquer curso de  nível superior, ainda), com o custo mensal médio ao erário público, em inicio de carreira, considerando-se salário e encargos, girando em torno de R$6000,00 para, eventualmente, conduzir réus para lá e para cá. Um atentado ao princípio da eficiência.

Continuaremos na luta para trazer o Judiciário estadual paraibano, no tocante aos oficiais de justiça ou onde mais for possível, para mais perto do século XXI.

O SINDOJUS-PB agradece a  atenção dos setores responsáveis do TJ pela correção na Res. 31/2013, que, apesar do problema acima relatado, representa significativo avanço e possibilita melhora considerável na qualidade do trabalho do oficial de justiça, direcionando a força dessa mão de obra qualificada para o atendimento das demandas dos jurisdicionados, através da execução de determinações judiciais, e não das “necessidade e vontades” do serviço interno, facilmente supríveis com opções muito mais práticas e a um custo infinitamente menor.

O SINDOJUS-PB  irá, nas próximas semanas, iniciar um trabalho, comarca a comarca, para informar os oficiais de justiça das modificações trazidas pela nova regulamentação, buscando a padronização dos procedimentos.

As primeiras comarcas serão as da Capital e Cabedelo, por já possuírem sistema de som destinado aos pregões das partes.

As novas regras indicam o início da saudável modificação no modo que o Tribunal percebe o trabalho do oficial de justiça, que deve ser direcionado para a execução de ordens judiciais com qualidade e não para a comodidade do serviço interno.