Ontem (27), em mais uma reunião da Comissão de Revisão e Regulamentação do PCCR, foram definidas algumas das questões que envolvem o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário estadual paraibano.
Em discussão estavam a tabela do Anexo III do PCCR que define os intervalos de tempo para progressão /promoção, o Adicional de Qualificação e a Gratificação de Produtividade.
Quanto à tabela do Anexo III do PCCR, houve avanço em relação a que fora proposta na última reunião ocorrida no último dia 20.
Ficara acordado na reunião do dia 20 que a primeira progressão seria aos três anos de serviço aproveitando-se a aprovação no estágio probatório, com reajuste de 4% para 6% nos vencimentos, e inclusão da classe D aos 31 anos de serviço.
Na reunião de ontem, a classe D passa a ser alcançada aos 30 anos de serviço, o que representa avanço especialmente para as servidoras, uma vez que a Lei lhes faculta aposentadoria aos 30 anos de serviço, bem como anula-se o prejuízo gerado pela inclusão de um ano para primeira promoção.
Outro ponto muito importante é que será considerada, para fins de progressão/promoção, a data de exercício do servidor, abandonando-se o modelo atual que considera a data de aniversário da Lei que estabeleceu o plano de cargos.
Isso significa dizer que, tomando-se como exemplo, um servidor que no dia de vigência da nova tabela conte com 2 anos, 11 meses e 29 dias de serviço, será acomodado na classe-padrão A-I. No dia seguinte à acomodação, ao completar 3 anos de serviço, progredirá à classe-padrão A-II e, a partir de então, bienalmente.
No modelo atual, que toma como referência o aniversário da Lei, no exemplo acima, apenas 2 anos após à acomodação, o servidor progrediria à classe-padrão AII, causando-lhe grave prejuízo.
A nova tabela, que deverá ter validade a partir do mês de outubro, ficou assim definida:
I |
II |
III |
IV |
V |
|
A |
0 a 3 anos |
3 a 5 anos |
5 a 7 anos |
7 a 9 anos |
9 a 11 anos |
B |
11 a 13 anos |
13 a 15 anos |
15 a 17 anos |
17 a 19 anos |
19 a 21 anos |
C |
21 a 23 anos |
23 a 25 anos |
25 a 27 anos |
27 a 29 anos |
29 a 30 anos |
D |
30 anos em diante |
O Adicional de Qualificação previsto nos artigos 22 e 23 do PCCR fixa um acréscimo de 20 % para o servidor que possua curso de especialização promovido pela ESMA ou entidade a ela conveniada e 10% para demais especializações. Criou-se uma discrepância clara ao se atribuir percentuais diferentes para graus de qualificação idênticos.
A proposta acordada na comissão estabelece o percentual de 15% para todas as especializações, intermediário aos dois valores previstos atualmente. O posicionamento do SINDOJUS foi no sentido de aceitar a proposta de 15%, por entender que atende aos critérios de justiça e razoabilidade, visto que se busca fixar um patamar único para o mesmo grau de qualificação.
A aplicação do percentual de 15% deve se dar também a partir de outubro, porém, há uma medida liminar deferida em processo movido pelo SINJEP no CNJ, que estabelece todos os percentuais de especialização em 10% até o julgamento final, determinando ainda que o TJPB se abstenha de encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa a respeito do assunto.
Dessa forma, para a aplicação do percentual de 15% a partir de outubro, juntamente com a validade da nova tabela, há a necessidade de que haja resolução da demanda no CNJ, seja pelo julgamento ou por pedido de desistência, uma vez que a matéria está sendo resolvida pela via do acordo.
Foi ainda assumido pelo Presidente da Comissão, o Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o compromisso de que a Gratificação de Produtividade (art. 18 do PCCR) será paga a partir do final do primeiro semestre de 2014, ficando o percentual, periodicidade e critérios para concessão pendentes de acordo a ser construído em conjunto com as representações dos servidores nas próximas reuniões da Comissão.
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Este TJ/PB não tem jeito mesmo…. não respeita o servidor, não cumpre os dispositivos legais – quando em favor do servido – ….. tenho vários motivos para estar decepcionado ….. além do mais a regulamentação da Gratificação de Produtividade (Artigo 18 do PCCR) será levado em “Banho Maria” até o o final do primeiro trimestre de 2014 – “quando será definido o percentual e a forma de avaliação” – e consequentemente só estaremos gozando deste direito no final de 2014 quando estará se encerrando a atual gestão do TJ/PB. Na realidade ganho real mesmo até agora nada ….. Resta-nos lutar para que o TJ/PB não nos engane no que diz respeito ao pagamento da nossa devida indenização de transporte e que também não sejamos enganados ou enrolados nas discussões da nossa data base, já que os 5% incrementados em janeiro ficou bem abaixo do menor índice apresentado pelos institutos de avaliação que foi de 5.9% …. É preciso ficarmos alertas, muito alertas!
Que tal disponibilizar uma tabela com os valores da tabela atual e como ficaria com a proposta patronal?
Prezado Tarcisio, a tabela com os vencimentos foi disponibiliada no grupo do Facebook.
Agradecemos a participação.
Sou uma pessoa otimista, no entanto, enquanto o TJPB
não se pronunciarr de modo OFICIAL, acerca do valor a ser pago referente a JUSTIÇA GRATUITA, como também
o valor da GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIViDADE, disposta
no Art. 18 do PCCR, infleizmente, não acreditarei em uma só palavra, pois quem vive de promessa é SANTO.
Espero que não seja apenas promessa política.
Solicito disponibilizar como ficará a Gratificação de Produtividade, disposta no Art.18 do PCCR?