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Segundo informações prestadas pelo Diretor Presidente do SINDOJUS-PB, o Oficial de Justiça Antônio Carlos Morais, em sua página no Facebook, o convênio com a Procuradoria Geral do Estado fora assinado no último dia 26, conforme decidido pela maioria dos filiados presentes à Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 30/07/2013.

O convênio, que já contava com a assinatura da Presidente do TJPB, em virtude de algumas inconsistências detectadas relativas à data de validade e referências legais, foi reimpresso após as devidas correções e seguiu novamente para a Presidência do TJPB para ser assinado.

Hoje, (2), o Dir. Presidente informa que irá ao TJPB para receber a via do convênio com as devidas assinaturas para consequente divulgação para a categoria de todo o seu teor.

Destarte, orienta ainda que o cumprimento de mandados abrangidos pelo convênio com a PGE deve ser retomado a partir de hoje, dia 02/09/13, frisando que não se encontram abrigados pelo convênio os mandados emitidos em ações movidas por autarquias estatais, como CAGEPA, DER, FAC, etc.

Por outro lado, mandados emitidos em ações executórias movidas por Fazendas Estaduais de outros estados devem ser cumpridos, uma vez que existe acordo de colaboração entre as Fazendas Estaduais da Federação neste sentido, assumindo o custeio de tais mandados, a PGE paraibana.

Porém, os mandados oriundos de Fazendas Estaduais de outras unidades da Federação não podem ser emitidos como sendo de “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA” ou “MANDADOS COM DILIGÊNCIA DO JUIZ”, sob pena de não terem os custos de seu cumprimento arcados pelo convênio.

Dessa forma, caso emitidos mandados em ações executórias de Fazendas Estaduais de outros estados nas condições acima descritas (assistência judiciária ou diligência do juiz), deve o mandado ser devolvido com a seguinte certidão:

 

Certidão

Certifico que deixo de dar cumprimento ao presente mandado, uma vez que não foram recolhidos os valores destinados ao custeio das diligências (artigos 12 e 13 da Lei 5672/92), conforme previsto na Res. 190 do STJ, que determina às Fazendas Públicas o recolhimento antecipados de tais valores, amparado ainda no artigo 19 CPC. Certifico mais que sua emissão sem observância do recolhimento antecipado das diligências fere o previsto no Provimento 02/2007 da Corregedoria Geral de Justiça, o que pode gerar responsabilidade para o servidor responsável por sua emissão, conforme artigo 5º do mencionado provimento. Certifico mais que, apesar de haver convênio firmado entre TJPB e PGE com a interveniência do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba – SINDOJUS, que se destina a custear mandados emitidos em ações executórias fazendárias estaduais, a forma de solicitação (assistência judiciária ou diligência do juiz) impede que haja inclusão do presente mandado entre os abrigados pelo mencionado convênio, sendo necessária sua solicitação no formato “sem guia de diligência informada”. Devolvo aos autos o mandado.  É verdade. Dou fé.

Local e Data.

Assinatura e matrícula

 

Comentários ( 1 )

  • Diretoria de Imprensa
    Antonio Pinheiro - OJA -JP says:

    Porque não colocarão no site o contrato conveniado em toda sua integra. Isso tudo deixa os colegas, principalmente os que estão mais distante desacreditados, merecemos mas transparência com os acordos precipitados pelo sindicato e o TJ, nunca foi tão fácil selar este famigerado convenio. Coloca no site só uma reivindicação prestada com tanta rapidez pelo TJ em prol da categoria, eu quero saber, aguardo resposta.

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