Na manhã da última segunda-feira (16) o SINDOJUS-PB, representado pelo Dir. de Formação Sindical e Imprensa, o Oficial de Justiça Clévenis Maranhão Sarmento e pelo Dir. Secretário Geral, o Oficial de Justiça Rildo Gomes Carvalho, participou de reunião presidida pelo Des. João Benedito, que contou ainda com a presença de representantes da magistratura paraibana e do Ministério Público, Gerências de Fóruns da Capital e Campina Grande e servidores.
Atendendo solicitação do SINDOJUS-PB, ficou previsto que nas diligências realizadas em outra comarca durante os plantões judiciários, a diária recebida não implicará em desconto proporcional na indenização de transporte, como vem ocorrendo.
Assim passará a prevê o dispositivo, de acordo com a proposta de alteração:
Art. 24…
Parágrafo único. O Oficial de Justiça que, em dia de Plantão ou em razão deste, realizar diligência em outra comarca, fará jus à diária que couber sem prejuízo da indenização de transporte prevista no art. 38 da Lei Estadual nº 9586/2011, que dispõe sobre cargos, carreira e remuneração.
Também após exposição do problema que atinge vários oficiais de justiça no estado durante os plantões, que são obrigados a colocar seus veículos particulares à disposição do serviço público, por sua conta custo e risco, mesmo havendo em veículo oficial na comarca, ficou previsto que, autorizada a diligência em outra comarca pelo juiz plantonista, deverá ser utilizado o veículo oficial do Fórum.
Art. 27. Nas comarcas onde houver veículo oficial, o Juiz Diretor do Fórum disponibilizará transporte para condução do juiz e servidores plantonistas ao local do plantão e ao retorno ao final, cumprir eventuais diligências fora da comarca autorizadas pelo juiz plantonista e, diariamente, no início do expediente, para a entrega das petições e documentos apreciados pelo juiz plantonista, nos respectivos setores de registro e distribuição.
Foi indagado ao Desembargador João Benedito se a autorização para utilização do veículo oficial estava vinculada à autorização para realização da diligência fora da comarca, ou seja, uma vez autorizada a diligência fora da comarca, autorizado também está o uso do veículo oficial. O Desembargador respondeu afirmativamente que essa é a interpretação correta do dispositivo.
Outra alteração importante diz respeito à remessa de petições, documentos e livros do plantão para as comarcas integrantes do grupo. A nova regra determina que tais atribuições passam a ser da Gerência de cada Fórum. A medida é de grande importância tendo em vista que em várias comarcas, apesar da existência de veículo oficial, a remessa dos expedientes é atribuída ao oficial de justiça, que se vê obrigado a utilizar seu veículo particular, assumindo todos os custos envolvidos, agravando ainda mais a situação de prejuízo que sofrem, obrigados que são a arcar com as despesas do custeio de mandados.
A proposta de alteração versa:
Art. 15-A Cabe à Gerência do Fórum que sediou o plantão:
I – no início do expediente, remeter aos setores responsáveis pela distribuição e registro de todas as comarcas integrantes do grupo, as petições e os documentos a que faz referência o art. 20 desta Resolução;
II – no prazo de cinco dias, remeter à Gerência do Primeiro Grau cópia da abertura e encerramento do plantão.
III – proceder ao depósito bancário dos valores recebidos a título de fiança criminal, nos termos do art. 5º do Provimento nº 17/2005, da Corregedoria-Geral de Justiça, e juntar o comprovante aos respectivos autos, certificando.
As alterações propostas serão submetidas oportunamente à análise do Pleno do TJPB e, uma vez aprovadas, terão vigência a partir de janeiro de 2014.
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E nas comarcas sem veículo oficial?? Em Cruz do Espírito Santo não tem sequer um carro de mão pra os oficiais de justiça.