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O advogado cearense Jorge Hélio Chaves de Oliveira integrou durante quatro anos o Conselho Nacional de Justiça, criado no fim de 2004 para fiscalizar o Poder Judiciário. A experiência lhe proporcionou ambíguos e profundos sentimentos de desencanto e esperança, tanto que diz necessitar de alguns momentos a mais na vida para saber de que lado a balança pesa.

Para ele, o CNJ, apesar dos percalços e juventude, representa um divisor de águas na história do Brasil, ao  diagnosticar  a gravidade do mal que acomete a Justiça e permitir, com transparência, reclamações por parte dos jurisdicionados, advogados, membros do MP e defensores públicos, antes restritas às corregedorias, “com raras exceções, sistemas de compadrio entre juízes, sem qualquer publicidade”.

Defensor da tese de que a extração das maçãs contaminadas visa preservar as boas, ele entende que as punições aplicadas pelo Conselho são apenas consequência da atividade de controle para a qual o órgão foi criado. E reconhece a impotência perante os envolvimentos políticos que travam o combate às variações de nepotismo no Poder, citando um processo por ele relatado em 2010 e nunca julgado até julho passado, quando encerrou seu segundo mandato.

Durante participação no I Enojus, promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça, o ex-conselheiro nos concedeu a entrevista abaixo, onde fala sobre temas polêmicos, como unificação de custas judiciais, fiscalização de grandes tribunais, eleições diretas no Judiciário, processo judicial eletrônico, criação de tribunais federais e ridicularização pelo CNJ, da sua proposta de assento privilegiado ao defensor público junto à mesa de trabalho nos tribunais.

A cessão de procuradores da Fazenda Nacional para atuar em gabinetes de juízes e desembargadores viola a isonomia processual ?

Não tenho a menor dúvida, a partir de um procedimento no Rio de Janeiro que chegou ao CNJ, provocado inclusive, pela seccional da OAB de lá, a situação de uma Procuradora da Fazenda Nacional, que tornou o caso emblemático e gerou toda uma discussão amplificada para categoria.

Ora, o indivíduo que é Procurador da Fazenda Nacional, por determinação constitucional, tem a obrigação de cobrar, executar dívida ativa de natureza tributária e faz um concurso público exclusivamente para isso. Essa cobrança quando não é honrada no plano administrativo – e raramente o é – naturalmente desborda do âmbito administrativo e chega à justiça. Quem está lá como assessor de um magistrado que vai julgar isso? um procurador da Fazenda, que foi quem cobrou? é evidente que isso não tem cabimento, não há o menor sentido e viola a isonomia processual.

Por que o CNJ negou à Defensoria Pública assento junto ao MP nos Tribunais ?

Essa é uma pergunta  que você está fazendo a pessoa certa. Eu relatei o procedimento que foi manejado pela Defensoria Pública do Espírito Santo, de forma a implantar via CNJ nos órgãos colegiados do Judiciário brasileiro – os tribunais – o assento privilegiado do defensor público, ao lado do membro do Ministério Público,  que fica ao lado do presidente da Mesa dos Trabalhos, conforme a Lei Complementar n. 132, que rege a Defensoria.

 O ministro Cesar Peluso estreava como presidente e ridicularizou minha proposta. “Quer dizer que o senhor quer que criemos e mandemos os Tribunais construírem púlpitos para os defensores públicos” ? Ao que respondí: esta é a República a qual nos encontramos. Quando a unha do dedo mindinho da elite é inflamada e vai ser cortada, produz até súmula vinculante do STF. Quando uma lei vem para tratar de uma entidade vocacionada a cuidar de pobre – o nosso SUS jurídico – é motivo de chacota. Vossa Excelência não me surpreende com esse tratamento.

Esse entendimento foi acompanhado pelos demais membros presentes à sessão ?

Sim. O representante do Ministério Público disse ainda que defensor público é lobista, classificou a proposta como uma aberração e que nós estávamos ali para fazer controle de legalidade. O então presidente Peluzo, que dizia não podermos fazer esse controle de constitucionalidade – e eu até acho que o CNJ possa em certas circunstâncias, mas ainda não era cabível – nesse caso deixou de aplicar a Lei Complementar 132. Não é algo apenas justo, mas legal.

O senhor concorda com o novo corregedor do CNJ, que considera  investigar juiz ser atividade secundária do órgão ?

Sinceramente, ele não me passou isso enquanto trabalhamos juntos. O CNJ não existe para puxar orelha de ninguém, não existe para punir ninguém, ele pune como decorrência da atividade para qual ele foi criado, que é o controle. Se o controle verificar que há desmandos, evidentemente, tem-se que abrir o procedimento cabível, processo administrativo disciplinar de que pode resultar a aposentadoria com proventos proporcionais por decisão constitucional do magistrado, como aconteceu várias vezes. Não é uma atividade secundária, até porque a extração das maçãs contaminadas visa preservar as boas maçãs, que deve ser a lógica.

Quais os casos mais emblemáticos de “juizite” examinados em seu período como conselheiro ?

Juizite é a inflamação na alma do juiz que ao ser investido à toga às vezes esquece que é um ser humano que vai ao banheiro e que faz as mesmas necessidades fisiológicas, tem dor, paga conta, deveria pegar fila, como todo cidadão normal. Entretanto, é um servidor altamente qualificado e deve ser tratado como tal, mas não mais do que isso: um servidor. Chama-se de juizite os excessos cometidos por juízes, como por exemplo juiz que não quer receber advogado.

Outro dia um juiz me perguntou qual era a lei que o obrigava a receber advogado, e eu, imediatamente, perguntei qual era a lei que o obrigava a estar vestido no meu gabinete do CNJ àquela hora. A mesma lei que o obriga a receber o advogado na sua comarca é a que me obrigou a ouví-lo dizer essa aberração,  antes de mais nada, a lei do bom senso.

Houve o caso de um elevador exclusivo para magistrado. Ora, uma coisa é ter o elevador funcional, outra é reproduzir a lógica do elevador de serviço e do elevador social na pior lógica da Casa Grande e Senzala. Isso precisa ser discutido, pois é uma inflamação do ego, mas são situações pontuais emblemáticas de que muita coisa precisa mudar na justiça brasileira, cujo presidencialismo tem brasão monárquico no seu peito.

Nesse contexto, o CNJ ainda não expurgou o nepotismo em suas variações. Ainda há casos de marido e mulher, e irmãos, que são  assessores de desembargadores no mesmo tribunal, o que não é permitido. Há dificuldade em quebrar essa cultura. Para exemplificar, eu apregoei um processo em junho de 2010 e embora estivesse em todas as pautas quinzenais do órgão, nunca foi julgado porque há um sem número de discussões  e envolvimentos políticos que atravessam as questões processuais.

Como o senhor vê o fato de alguns juízes continuarem a determinar à prefeituras pagamento parcelado de precatórios em 15 anos, contrariando decisão do STF  e comprometendo administrações públicas ?

O CNJ, como o próprio STF já decidiu, não o controla. Então, se o Supremo tomou uma decisão nesse sentido, o que cabe ? o manejamento de uma ação chamada Reclamação Constitucional. A parte que se sentir ofendida, desrespeitada por um ato do juiz – porque a decisão do STF vinvula todos os órgãos do Judiciário, inclusive o CNJ no país inteiro – deve intentar uma reclamação no CNJ para que o juiz se aquiete e obedeça a decisão da Suprema Corte.

E pode ser também manejado um Procedimento Administrtativo Disciplinar no CNJ, ante a corregedoria nacional de justiça ou perante a corregedoria local do tribunal, contra o magistrado que se negue a cumprir a decisão do Supremo.

Qual sua opinião acerca das eleições diretas para Mesas Diretoras de TJ’s ?

Sou a favor das eleições diretas em todos os âmbitos, porque a democracia representativa anda exaurida, dando  sinais de cansaço e a democracia participativa vai ser a grande onda do século 21. Neste sentido, reformas constitucionais terão que acontecer, aproximando os cidadãos das decisões governamentais. Será a influência da cidadania nas decisões estatais.

Eu, que sou oriundo da OAB,tenho defendido as eleições para a Ordem, obviamente eleições com peso federativo, senão a Paraíba e meu Ceará não existiriam, São Paulo determinaria quem seria o presidente. No âmbito do Judiciário, o art. 96, I, a da Constituição Federal diz que compete privativamemte aos TJ’s, portanto somente a eles, deliberar sobre seus órgãos diretivos.

Eu entendo que para acontecer eleições diretas, os juízes vinculados ao tribunal e os membros do TJ  votando para eleger sua direção, demanda antes de mais nada uma formalidade, que é uma emenda constitucional, alterando o referido artigo. Ontologicamente sou favorável a que elas aconteçam, porque todo mundo se envolve no processo e quando a gente se envolve numa eleição, tem mais moral para cobrar uma gestão proba e transparente, seja pública ou privada.

Recursos orçamentários teriam aplicação diferenciada à juízes e servidores ?

Uma das coisas que mais eu defendi no CNJ é que o Órgão precisa pensar o Judiciário e não apenas o magistrado. Tem que pensar os serventuários da justiça, os servidores, como pais e mães de família, cidadãos trabalhadores que tem que fazer jus a receber a retribuição ao trabalho que dão ao poder público e a pátria.

A discussão sobre um processo eleitoral mais transparente dentro dos tribunais leva sempre em conta um processo corruptivo. Se eu entender assim, tenho que acabar com as eleições no País e nos outros âmbitos. Ou eu tenho que fazer as eleições diretas e criar mecanismos de controle para que elas funcionem bem ?

E os riscos dos vícios da política ?

 E os vícios da política não contaminam o Judiciário hoje não, meu caro ? E a imprensa não pauta o Judiciário ? E Brasilia não amanhece no sábado tremendo, antes de saber qual é a próxima capa e reportagem bombástica das revistas semanais ou das edições domingueiras dos principais jornais nacionais ou ditos como tais ? Nós temos que abrir, essa flor precisa ser desabrochada, temos que dar transparência.

O senhor é favorável à criação de mais tribunais federais ?

Não sou favorável nem sou contrário, mas nessa briga em que  o  ministro Joaquim ficou contrário à aprovação da emenda constitucional que criou quatro novos TRF’s, o processo legislativo foi todo desenvolvido e a emenda aprovada, segundo circunstâncias rigorosas que o art. 60 da Constituição Federal determina.

Na hora em que, pelo comando constitucional, as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado vão decidir, simplesmente chancelar a emenda aprovada, aparece uma discussão sobre não aprovar por conta de um erro de iniciativa, aí eu, com todo o respeito, divirjo e entendo que tinha que ser como foi, foi feita uma gambiarra, mas as Mesas acabaram promulgando-a. Agora está no STF uma Adin promovida pela Associação Nacional dos Procuradores Federais, onde num primeiro momento o ministro Joaquim Barbosa concedeu uma liminar.  Há ponderações políticas na criação desses tribunais ? claro que há. E não há injunções políticas para sua não criação ?

Uma coisa é certa: o processo judicial eletrônico é uma realidade que precisa se factualizar, se concretizar, o país é muito grande. O TRF 1 pega mais da metade do Brasil todo.

Como justificar a concepção pelo CNJ do processo judicial eletrônico sem ouvir OAB, Defensoria Pública e Tribunais, nem adaptar o sistema aos portadores de deficiência visual ?

O CNJ tem uma coisa que é boa e ruim ao mesmo tempo. O mandato de dois anos. Eu tive dois, fui reconduzido. O presidente do STF determina, publica. Nós somos conselheiros, intervimos, mas não determinamos, temos que nos juntar para determinar alguma coisa. Isso se o presidente deixar. O CNJ é gigolô da agenda do presidente do Supremo e  isso me parece uma coisa grave, acho que o presidente do órgão deveria ser um ministro do Supremo, mas não o presidente.

O processo judicial eletrônico vem sendo muito debatido sim, mas há muitas amarras. A OAB um pouco dormiu no ponto e um pouco tem razão hoje. Hoje tem muita razão, no passado não teve tanta. Houve uma certa inércia de todos os envolvidos. Temos problemas mais graves, há estados em que não há banda larga, há a questão do deficiente visual e muitas outras.

O processo de digitalização é milionário nos tribunais e há investigações de supostas irregularidades sobre isso que estão no CNJ. Há um certo boicote cultural em relação ao PJE, programa criado e desenvolvido pelo CNJ, que os tribunais alegando autonomia começaram a pegar programas absolutamente incompatíveis, gastando fortunas. O PJE tem que ser unificado e todas as partes ouvidas e contempladas. Recuar disso não dá mais.

É possível unificar as custas em todo o Brasil ?

Isso é conversa para boi com insônia dormir, conto da carochina. As custas em São Paulo não podem ser iguais às da Paraíba. O que se detectou num estudo feito pelo CNJ, quando aqui estive discutindo o assunto, foi que alguns estados com IDH mais baixo, renda per capita menor e distribuição de renda mais perversa, tinham, como no caso da PB e Goiás, custas judiciais mais altas que estados mais ricos como Rio de Janeiro  e Rio Grande do Sul. Essas distorções precisam ser retificadas. Agora, unificar, só através de emenda constitucional. A autonomia de cada estado é muito forte.

Como o senhor interpreta o novo parágrafo acrescido ao art. 98 da CF, que prevê a destinação de custas e emolumentos exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça ?

A Consituição,  na emenda 45 trouxe uma retificação. Dinheiro público no manuseio da justiça só pode ser utilizado retroalimentando a própria justiça, então não pode ser usado fora. Dinheiro que seja movimentado no âmbito da justiça, inclusive naqueles fundos de aparelhamento do Judiciário, que vários estados têm, não pode ser utilizado fora.

Há estados em que o numerário do Fundo Especial é usado para  pagar verbas indenizatórias de auxílios alimentação e saúde, que embora transitórias, são pagas em caráter permanente. Elas não deveriam ser suportadas pelo orçamento dos TJ’s ?

Era para ser assim, mas acaba sendo uma série de despesas previstas, contaminada, sanada ou ajustada, de maneira açodada, em verdadeiras gambiarras jurídicas por essas receitas que também são especiais ou extraordinárias, com as quais não se conta efetivamente. Por isso, o planejamento estratégico e a gestão dos tribunais tem que assumir uma postura estatal transparente, que possa fazer face a essas despesas previstas e até às imprevistas. Esse dinheiro é para ser utilizado em fundos próprios.

Vejo com muita reserva esse desvio para pagamento de fundos não muito claros e permanentes. O auxílio moradia, por lei, é admissível. Já o auxílio alimentação, o CNJ aceitou mas eu não, por ser inconstitucional, segundo o art. 39, § 4º da CF. Esses e outros penduricalhos fraudam a lógica do subsídio, transformando-o numa ficção.

O CNJ é impotente para fiscalizar Tribunais de grandes estados? Só é forte para os pequenos ?

As influências políticas, as ingerências lobistas são elementos que precisam ser descortinados País adentro para que a justiça e o direito prevaleçam. Para mim, o maior desafio hoje para o CNJ é controlar os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça dos grandes estados. Isso não existe. O grande desafio é que o pacto federativo seja equanimemente tratado na justiça pelo CNJ.

De uma maneira geral, é lamentável a gente fazer um retrocesso histórico e o retrovisor nos é muito útil para prevermos o futuro breve e diagnosticar os graves problemas nacionais. O retrovisor nos mostra que as entidades estatais não passam de contumazes aplicadores de lei contra ladrão de galinha. Isso me deixa pasmado. Quem pode contratar uma boa banca de advocacia tem mais chances nos tribunais do que outras pessoas. O direito nem sempre prevalece.

Quais os efeitos práticos do descumprimento de uma decisão do CNJ ?

O Ministério Público ou quem for prejudicado por esse descumprimento deve acorrer imediatamente no plano virtual, eletronicamente, onde as vezes não precisa nem de advogado. Pode ir ao CNJ e manejar um instrumento chamado Reclamação para Garantia das Decisões, para que o CNJ possa efetivar, forçar o Tribunal a que ele efetive a decisão que o Órgão tomou, que – a depender do caso – tem efeito vinculante para todo o Judiciário nacional, menos para o STF. Caso isso persista, a Corregedoria Nacional de Justiça abrirá Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar responsabilidades das autoridades que recalcitrem em cumprir essas decisões. Isso será apreciado com celeridade.

O que mudou efetivamente no Judiciário, desde o advento do CNJ ?

Uma coisa é certa, o CNJ, apesar dos seus percalços e da sua juventude é um divisor de águas na história do Brasil.A justiça está muito mal, mas agora nós já conseguimos diagnosticar a gravidade do mal. Hoje, o jurisdicionado, um advogado, membro do Ministério Público, Defensor Público, o cidadão pode reclamar do Poder Judiciário, não apenas nas Corregedorias, que eram muito mais, com raras exceções, sistemas de “compadrio” entre os juízes, sem qualquer publicidade, sem qualquer transparência e cujo final dos processos não se policia.

O CNJ tem uma vocação, que ele não cumpriu ainda, até porque ele é muito jovem, que é superar o desafio de republicanizar a Justiça, colocar o Judiciário, respeitadas as especificidades, no mesmo patamar dos poderes Legislativo e Executivo, de forma que as pessoas possam conhecer o funcionamento da Justiça e entendê-la.

Comentários ( 1 )

  • Candido Nóbrega
    CARLOS ALBERTO BATISTA HARDMAN says:

    ISTO É, O JUDICIÁRIO BRASILEIRO, PODER CONSTITUÍDO PARA FAZER CUMPRIR AS LEIS, SÓ AS EMPREGA PARA BENEFICIAR AS ELITES.
    COMO ACREDITAR NOS HOMENS QUE GERENCIAM ESTE PAÍS?
    ONDE ESTÁ A MORALIDADE E TRANSPARÊNCIA:
    EM SEUS SUNTUOSOS CARRÕES, IMÓVEIS, ETC.
    MUITO ESCLARECEDORA A ENTREVISTA CONCEDIDA PELO EX-CONSELHEIRO DO CNJ.
    NÃO ADIANTA STJ, CNJ, STF, AS ELITES SEMPRE CONSEGUIRÃO O QUE QUEREM, POR QUE SEMPRE ENCONTRARÃO HOMENS SEM VERGONHA E CORRUPTOS, QUE QUEREM TUDO A QUALQUER CUSTO.
    VAMOS ACORDAR MINHA GENTE, AINDA PODEMOS MUDAR A CONSCIÊNCIA POLÍTICA, MORAL E CULTURAL DESTE IMENSO PAÍS CHAMADO DE BRASIL.

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