O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul baixou portaria, publicada no último dia 14, subscrita por seu presidente, des. Joenildo de Souza Chaves, dispondo sobre a antecipação do valor necessário aos custeio de diligências efetivadas pelo analista judiciário (área fim), no exercício de atividade externa de cumprimento de mandados, relativos aos processos oriundos da assistência judiciária gratuita.
A antecipação do valor necessário ao referido custeio será feita mediante depósito nas respectivas contas bancárias dos analistas, até o 5º dia útil de cada mês, em quantitativo equivalente a 90% da média trimestral de atos cumpridos, desconsideradas nesta fase, as quilometragens percorridas além da área urbana, em média a ser calculada a cada três meses.
Pagamentos complementares
Ainda segundo a portaria, as quilometragens percorridas além da área urbana serão pagas ao servidor de modo complementar, caso o valor antecipado não tenha sido suficiente, num prazo de trinta dias e os pagamentos complementares serão realizados com base nos relatórios de atos cumpridos, elaborados nos termos das normas vigentes.
A supramencionada antecipação será realizada mensalmente pelo TJ do Mato Grosso do Sul a partir de janeiro, levando em conta a quantidade de atos praticados pelo servidor no mês anterior, depositando-se proporcionalmente a menor, caso a produtividade do servidor tenha ficado abaixo de sua média trimestral.
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Analisando a seguinte decisão, podemos prevê que aqueles oficiais de justiça que trabalham na zona do centro de em algumas cidades, as quais não ultrapassam o limite de kilometragem, não receberão os valores?
Informe errado, essa decisão não é de Mato Grosso.
Revise a nota.
Procure saber em que estado da Federação está sendo implantada a Resolução 153, Mato Grosso não é com certeza.
Velasques, não há “informe errado”. A matéria está correta. A decisão é do TJ do Mato Grosso do Sul e cópia dela está à sua disposição no Sindojus. Apenas no título não constou o “Sul” do estado, referido porém, na primeira linha do primeiro parágrafo da matéria. Para dirimir dúvida isolada como a sua, foi acrescido o “Sul” à manchete.
Quando se quer cumprir uma Resolução do CNJ não tem muito a fazer é cumprir, foi no caso da Resolução que alterou o horário de trabalho de 6 para 7 horas dos servidores do TJPB, que foi cumprida em tempo record depois de sua Publicação, o que não consigo entender é que passados exatamente 1 ano e 4 meses da Publicação da Resolução 153 do CNJ, o TJPB propõe a criação de uma comissão, para num prazo de 60 ou 70 dias, se chagar a uma solução, isto depois da própria Presidenta do TJPB, ter afirmado em reunião com representantes dos Oficias de Justiça, que o valor que o TJPB tinha chegado para resarcir as dispesas dos Oficiais de Justiças com as diligências da Defensoria, Ministério Público e Justiça Gratuíta seria algo em trono de 25 milhões.