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Reunidos em assembleia no Fórum Afonso Campos, em Campina Grande Oficiais de Justiça de todo o estado decidiram, à unanimidade, rejeitar a proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça, de suspender até o dia 20 de janeiro de 2014, o cumprimento de apenas 19 dos mandados recebidos por mês, oriundos da justiça gratuita e Fazenda Pública, exceto aqueles urgentes, relacionados a réus presos e ações de alimentos,  quantidade esta equivalente ao valor da verba indenizatória de R$ 680,00.

Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, a mobilização deflagrada há mais de trinta dias, visa a aplicação da Resolução 153 do CNJ, que prevê desde o mês de julho de 2012, o pagamento antecipado dessa prestação jurisdicional que é dever do Estado e não do Oficial de Justiça. Ele esclareceu ainda que a decisão não representa uma greve branca, mas o legítimo exercício de um direito assegurado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Defesa de salários

“Nossa reivindicação não se confunde com aumento de salário, mas a defesa do próprio, que vem sendo consumido a cada mês, com o cumprimento pelos oficiais de uma obrigação que é do Tribunal”, esclareceu. A categoria concluiu pela inviabilidade da proposta apresentada, não para implementar a Resolução, mas para mera formação de Comissão voltada a estudos de compartilhamento da despesa devida ao Judiciário com o governo do estado e Defensoria Pública.

Outro aspecto considerado foi a proximidade do fim do prazo para inclusão dos recursos necessários, através de emenda orçamentária junto à Assembleia Legislativa, que transcorre na próxima sexta-feira 29. O diretor jurídico do Sindojus, Francisco Norberto, acrescentou ainda que nesta segunda-feira a entidade comunicará formalmente à presidência do TJ sobre a deliberação e tranquilizou a categoria sobre eventuais sanções administrativas e judiciais, citando entendimento da corregedoria estadual quanto à matéria, manifestado através de ofício dias atrás.

“Diante da constatação de que o nosso Tribunal de Justiça não adotou ainda as providências necessárias para dar concretude ao comandado da citada Resolução, bem entendendo este Órgão Correicional, até aqui, ser descabida qualquer providência de sua parte que resultasse em ameaças de penalidades funcionais aos oficiais de justiça pelo não cumprimento de diligências sem recebimento prévio do custeio das diligências”, reconheceu o juiz corregedor auxiliar Carlos Antônio Sarmento.

Comentários ( 3 )

  • Candido Nóbrega
    Robério Firmino da Silva says:

    O grande prejuízo decorrente da devolução dos mandados para os jurisdicionados paraibanos, é de inteira responsabilidade do TJPB, pois desde julho de 2012 que os dirigentes do nosso Tribunal sabem que as diligências tem que serem pagas, e no prazo final para se fechar o orçamento do ano de 2014, vem com uma proposta para se formar uma comissão para deliberar sobre algo que já está decidido, só falta ser cumprido. Essa ideia do TJPB, colocar os Correios para fazer o papel dos Oficiais, não vai dar certo, pois como sabemos, na sua maioria as execuções patrocinadas pelo BNB por exemplo, as citações feitas pelos os Correios são infrutíferas, tendo a parte requerida que ser citada pelo o Oficial de Justiça, na prática só vai tornar o andamentos dos processos mais lento do que já é.

  • Candido Nóbrega
    Anchieta Junior says:

    Parabéns a categoria.

  • Candido Nóbrega
    felix says:

    Parabens pela inciiativa, em defesa dos nossos direitos……

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