Os mandados judiciais oriundos das Fazendas estadual e municipal estão suspensos na Paraíba. O comunicado do Sindicato dos Oficiais de Justiça do estado, já foi feito às procuradorias, diretorias de fóruns, corregedoria e presidência do TJ, fundamentado na inadimplência de até três meses e encerramento de convênio não renovado.
“Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça, diz textualmente a súmula 190 do STJ, regulamentada pela lei estadual 5.672/92”, destacou o presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago.
Confira os ofícios anexos:
OFICIO DP 1822013 CONVENIO FAZ. ESTADUAL.pdf