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Caberá ao conselheiro relator do CNJ Fabiano Silveira, decidir sobre o efetivo cumprimento da Resolução 153 proferida pelo órgão, que determina o pagamento legal, justo e antecipado pelo cumprimento dos mandados decorrentes da justiça gratuita, Ministério Público e Fazendas. Este foi o resultado da audiência de conciliação promovida hoje à tarde, entre o TJ e o Sindojus, precedida pela oitiva das partes de forma separada e posteriormente, conjunta.

Os representantes do Sindojus historiaram o pedido de inclusão dos recursos necessários ao referido pagamento ainda no ano de 2012, bem como sua renovação ao longo do ano passado, inclusive apresentando proposta solicitada pelo TJ durante reunião ocorrida em dezembro passado, de implantação de forma parcelada, da indenização de transporte, adequada às condições orçamentárias.

Sem contraproposta

Naquela ocasião e também hoje, a entidade não recebeu nenhuma contraproposta, cabendo a decisão a partir de agora ao CNJ, que já manifestou reiterados entendimentos, no sentido de não permitir que o custeio dessas diligências pelo Oficial de Justiça ocorra através do seu salário, protegido  pela Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de proteção ao qual o Brasil é signatário.

O Sindojus, que esteve representando na audiência por seu presidente, Antônio Carlos Santiago e o filiado da Comarca de Campina Grande Crisóstomo Mathias, além do assessor técnico Marcos Villar, permanece vigilante, forte e atento em defesa da categoria no estado da Paraíba. A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça também se fez presente, manifestando apoio através do seu presidente João Batista Fernandes.

Comentários ( 5 )

  • Candido Nóbrega
    Gildásio Pinheiro says:

    Infelizmente o TJ/PB não demonstrou interesse em solucionar este impasse, que traz sim, prejuízos para os que mais precisam da justiça. Acontece que os Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba não deram causa a toda esta polemica, pois o único responsável por todos os prejuízos advindo do movimento travado pelos Oficiais em defesa da Resolução 153 do CNJ, intitulado pelo próprio TJ/PB de “meta 19” , é próprio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Costumo dizer que: não estamos lutando por nenhum direito, mais sim lutando para que o TJ/PB reconheça as sua obrigações e forneça as condições necessárias e justas para que o Oficialato do nosso Estado possa desenvolver o seu mister a contento e sem prejuízos, isso mesmo, sem ter que arcar com os custos das diligencias, sendo esta uma obrigação, tão somente do patrão. O TJ/PB já se manifestou que tais despesas é uma obrigação do executivo estadual, em contrapartida não houve empenho nenhum no sentido de garantir estes recursos junto ao executivo, ou simplesmente, convencer o Governo Estadual a respeito da matéria. QUEM DEVE EXPLICAÇÕES A SOCIEDADE E A TODOS OS JURISDICIONADOS É O TJ/PB.
    Sedendo por uma solução urgente para o caso e com a compreensão de toda a sociedade.
    Grande abraço,

    Gildásio Pinheiro

  • Candido Nóbrega
    Robério Firmino da Silva says:

    A imagem do TJPB junto aos Oficias de Justiça e aos jurisdicionados do Estado ficou arranhada, pois se pegarmos as atas das reuniões feita no ano de 2013, ficou acertado que a Resolução 153 do CNJ seria cumprida o que não aconteceu, deixando claro para os servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba e para a população do Estado, que o TJPB só cumpre Resolução do CNJ que venha trazer vantagem para o Tribunal, e prejuízo para o servidor, veja a Resolução do CNJ que aumentou a jornada de trabalho de 6 para 7 horas, que em menos de 30 dias após a publicação já estava sendo cumprindo por nós servidores. Em julho de 2014 completará 02 anos da publicação da Resolução 153 do CNJ, sem que o TJPB tenha manifestado qualquer interesse em cumpri-la.

  • Candido Nóbrega
    ANTÔNIO PINHEIRO says:

    A questão é o seguinte, como todos nós sabemos os advogados que não são defensores públicos para se eximirem das custas processuais, “as mais caras da federação”, confundem custas com diligencias, nada impede que o juízo consulte junto a Receita Federal através do do CPF, se a parte promovente faz jus aos benefícios da lei nº 10.060/ 50 “justiça gratuita”, razão pela qual, estive uma ação indeferida na Justiça federal por ter executado o TRE de umas horas extras não pagas, após consultar a Receita de cara o juiz aplicou o enunciado FONAJEF Nº38, alterado pelo 4º FENAJEF, citando a Lei 10.259/01, que diz “PRESUME-SE NECESSITADA PARA FINS DA LEI 10.060/50, A PARTE QUE PERCEBE RENDA ATE O VALOR LIMITE DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Se os Magistrados da justiça comum fiscalizasse esta parte, o TJ/PB adequasse a resolução nº 153, não vejo o porque de tanta complicação. Após estas contemplações, estamos juntos para prestarmos um serviço a todos aqueles que busquem seu direito na justiça paraibana.
    Espero uma saída vitoriosa tanto do TJ como do CNJ.
    Pinheiro – OJA – J.Pessoa, PB.

  • Candido Nóbrega
    Valterivan Freire says:

    enquanto isso……
    os juízes vêm recebendo, mês a mês, “aqueles trocadinhos” em seus contracheques, pagos administrativamente, sem nenhum reclame do TJ.

  • Candido Nóbrega
    Nilton Jorge Gomes de Figueiredo says:

    O pau sempre quebra no espinhaço do mais fraço!!!
    Tendo em vista que o CNJ, poderia decidir esse julgamento durante a audiência, e não o fez, entendendo que existe a possibilidade do CNJ, de uma forma legal, revogar a resolução e republicar com alguns entraves para o oficialato. Espero que não!!!

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