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O Sindojus ratificou no último dia 4, durante audiência de conciliação promovida pelo CNJ junto ao TJ, proposta de adequação do valor da indenização de transporte, atualmente fixada em R$ 734,72, para aproximadamente R$ 2.600,00, parcelado em duas vezes, quantum equivalente ao volume de mandados oriundos da assistência judiciária gratuita, Fazendas e MP.

Na ocasião, o TJ, apesar de não apresentar nenhuma contraproposta, admitiu a legalidade da mobilização deflagrada pela entidade desde novembro, alegando porém, “impossibilidade material” para elevar o valor da referida indenização, o que suscita a pergunta que não quer calar: Se eles não têm, o que dirão os Oficiais de Justiça, que vinham comprometendo seus próprios salários para custear uma despesa a qual não deram causa e não lhes compete cumprir ?

Confira o termo de audiência:

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Comentários ( 2 )

  • Candido Nóbrega
    DJEMERS G. DE ARAÚJO says:

    Sugiro corrigir o valor indicado na matéria, pois aonde está descrito o valor da indenização recebido pelos oficiais de justiça o $ foi equivocadamente substituído pelo número 4, o que possibilita o entendimento de que recebemos 4 734,72 e não R$ 734,72.

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