O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba emitiu nota esclarecendo que o Conselho Nacional de Justiça não decidiu ser inapropriada a paralisação dos Oficiais de Justiça da Paraíba nem determinou que estes retomassem às atividades. Conforme o sindicato, não há greve da categoria e o CNJ não tem competência para decidir sobre qualquer movimento paredista.
O sindicato diz que o CNJ julgou improcedente pedido de providências formulado pelo Sindojus, quanto ao descumprimento pelo TJ da Resolução 153 na PB – que determina o pagamento legal, justo e antecipado pelo cumprimento dos mandados decorrentes da assistência judiciária gratuita, Fazendas municipal e estadual e Ministério Público.
De acordo com o Sindojus, o processo foi arquivado liminarmente, sem julgamento do mérito, restando prejudicadas as pretensões da entidade, em relação ao cumprimento da medida e do Tribunal de Justiça, de retorno dos Oficiais de Justiça às suas atividades normais. Desde novembro, os Oficiais de Justiça vêm cumprindo apenas 19 destes mandados, que equivalem ao valor pago atualmente pelo TJ a título de indenização de transporte. Os excedentes – excluídos aqueles que não acarretem perecimento de direito – vêm sendo devolvidos à Central de Mandados e separados em cópias certificadas, para posterior ação de cobrança.
Sindojus afirma que CNJ não pode avaliar mobilização como greve
O sindicato destaca que, apesar de o conselheiro Fabiano Silveira avaliar a mobilização como greve, com paralisação parcial dos trabalhos, ele reconheceu claramente que a apreciação da legitimidade ou abusividade do movimento foge à competência de atuação ordinária do órgão. “Ademais, já assinalamos, a questão sensível quanto à suficiência ou insuficiência dos valores pagos pelo aludido Tribunal remete à legitimidade, ou não, da greve deflagrada pela entidade Requerente, matéria estranha à competência do Conselho Nacional de Justiça”, diz o diretor jurídico do Sindojus, Francisco Noberto.
De acordo com Noberto, a categoria estranhou o fato de ainda assim, ele ter autorizado o TJ a descontar 50% do total da remuneração bruta dos Oficiais de Justiça que tenham aderido ao movimento “como consequência da suspensão da relação de trabalho”; e efetuar o desconto integral da remuneração dos servidores que aderirem a uma eventual paralisação total das atividades.
Não ocorrência de greve
O Sindojus esclarece ainda que não existe greve, pois lembra que os oficiais de Justiça comparecem diariamente aos Fóruns, tiram plantões normais, cumprem todos os mandados dos particulares que estejam devidamente com as diligências pagas, mandados com caráter de urgência e os mandados com justiça gratuita contemplados com a pequena parte do pagamento que o TJPB disponibiliza atualmente. No total, segundo o sindicato, há oficiais de Justiça que chegam a cumprir cerca de 200 mandados por mês.
Conforme o Sindojus, o que existe é um exercício de um direito, amparado na Resolução 153/2012 do próprio CNJ, em decisões do próprio órgão, reconhecendo esse direito, como no caso do estado do Mato Grosso e decisões de Cortes Superiores. Os oficiais de Justiça solicitam, alternativamente, que o TJ disponibilize viaturas para que os mandados sejam cumpridos, não onerando assim os seus salários.
A resolução 36/2013 do próprio TJPB atribui ao Oficial de Justiça a condição de fiscalizador do pagamento das diligências, de modo que, não havendo o pagamento, deve o Oficial de Justiça devolver o mandado imediatamente para que se providenciem tais valores, isso fica claro no art. 5º, inciso III. Há ainda o devido amparo no provimento 02/2007 da Corregedoria do TJPB que afirma que os mandados só devem ser emitidos com o devido pagamento.
O Sindojus entende as opiniões contrárias, mas entende ser um equívoco daqueles que entendem que a Lei de Custas não é parâmetro para o ressarcimento das diligências de que trata a Resolução 153 do CNJ. O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 20.843/2001 para que os TER’s adotem como parâmetro para pagamento das diligências dos oficiais de justiça, a LEI DE CUSTAS dos respectivos Estados.
Quer dizer que um outro órgão pode usar como parâmetro a lei de custas e o próprio TJPB, que já vem aplicando esta lei para os demais atos, não contidos na Res. 153, não pode?
Se houvesse algum impedimento legal teria o TSE assim procedido?
Sindojus fala que oficiais de Justiça ‘pagam a conta’
O diretor jurídico do Sindojus, Francisco Noberto, relatou ao Portal Correio que o próprio TJPB apresentou planilha dizendo que é necessário um total de R$ 25 milhões para o pagamento correto das diligências dos oficiais de Justiça, porém, no orçamento consta pouco mais de R$ 7 milhoes. Faltam ainda cerca de R$ 18 milhões. Se o TJPB não paga esse valor, o Sindojus afirma que os oficiais de Justiça acabam sendo responsabilizados.
Conforme Noberto, o próprio TJPB reconhece, textualmente, em um dos processos que se encontram no CNJ que a forma justa de indenizar os oficiais de justiça é pelos parâmetros objetivos da Lei de Custas.