Diretoria e advogados do Sindojus estão avaliando as medidas a serem tomadas quanto ao desprovimento pelo CNJ, por 11 votos a quatro, do recurso administrativo formulado pelo Sindojus contra decisão do conselheiro Fabiano Silveira, que indeferiu liminarmente pedido de providências para que o órgão determine ao TJPB o cumprimento da Resolução n. 153 e ainda autorizou desconto de 50% na remuneração total bruta dos OJ’s que tenham aderido à mobilização vista por ele como “grevista”.
Fabiano Silveira manteve a decisão proferida, onde reconheceu a incompetência do CNJ para deliberar sobre legitimidade ou abusividade do direito de greve (matéria reservada à apreciação dos órgãos de natureza estritamente jurisdicional) e mesmo assim autorizou o desconto proporcional nas remuneração dos “grevistas”, pelo fato de a seu sentir, representar matéria que diz respeito à gestão administrativa do TJ.
Sob esse fundamento, ele negou ausência de competência regimental, bem como ambiguidade nodecisum guerreado e alegou a inocorrência de fatos novos, capazes de alterar a situação analisadas ou justificar o reexame do julgado, reproduzido pelo mesmo para manter seu entendimento.
O TJ esteve representado pelo desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, que declinou do pedido de sustentação oral. O advogado do Sindojus, João Alberto Cunha Filho, acompanhou a sessão, também requereu sustentação oral e que o processo não fosse para a pauta rápida, o que foi indeferido pelo plenário
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A categoria está atônica com a decisão. É um absurdo o CNJ não reconhecer o direito por ele reconhecido.