A exemplo da cartilha disponibilizada, quando do descumprimento pelo TJ, da Resolução 153 do CNJ, o Sindojus disponibiliza abaixo e anexo, didáticos esclarecimentos acerca das dúvidas mais comuns, bem como certidão pertinente ao Provimento n. 4/2014, da Corregedoria geral do TJ, que dispõe sobre o uso dos atos ordinatórios nos cartórios judiciais da Paraíba, elaborados pelo diretor jurídico Francisco Norberto.
Nesse contexto, vale lembrar a luta da entidade, durante a consecução da medida, voltada à valorização da categoria do Oficial de Justiça, através de propostas consistentes na dinamização do cumprimento dos mandados judiciais e respeito profissional aos Oficiais de Justiça, sobretudo por meio da inserção de dispositivo que não impusesse mais à categoria o ônus da entrega de ofícios ou quaisquer correspondências, bem como da prestação de serviços cartorários.
Dentre as principais sugestões apresentadas, que fosse suprimida a expressão “preferência” do caput do art. 19 do referido provimento, para que a mesma não seja interpretada coloquialmente pelos juízes como determinante à sub utilização do Oficial de Justiça para cumprimento de citações e intimações cíveis, bem como a retirada da terminologia “determinação ou orientação expressa pelo juiz” constante no mesmo dispositivo, em face de a mesma não figurar dentre as hipóteses excepcionais de cumprimento das referidas determinações, previstas no art. 222 do CPC.
Já para os casos de inevitáveis citações e intimações cíveis e intimações dos Juizados Especiais Criminais, o Sindojus sugeriu constar no mandado, ou em anexo, a decisão judicial que motivou a atuação do meirinho. Quando frustrada a citação ou intimação pelos Correios, foi proposta a apresentação do respectivo AR ao mandado.
Ainda sobre ônus, um outro aspecto pugnado foi a averbação no cartório imobiliário do bem imóvel penhorado, passasse a ser exercida pelo exequente e não mais pelo Oficial de Justiça, em estrito cumprimento ao disposto no § 4º do art. 659 do Código de Processo Civil.