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O Sindojus propôs Ação Coletiva contra o governo do estado e o TJ para que seja determinado o pagamento com juros e correção monetária do Abono Permanência aos Oficiais de Justiça que em 31 de outubro de 2007 já recebiam o benefício, bem como a sua reimplantação nos contra cheques, bem como seja declarada a inconstitucionalidade e ilegalidade do art. 33 da Lei Estadual 8385/07.

O referido adicional, que passou a vigorar a partir de setembro de 1992 e representa um direito adquirido dos Oficiais de Justiça, foi simplesmente extinto com o advento do PCCR de 2007.

“Por óbvio que tal norma (Lei estadual 8385/2007), no seu Art. 33 é flagrantemente inconstitucional, pelo que requer a sua declaração por sentença, ou facultativamente, que afaste a aplicação da norma ao caso concreto”, destacou o advogado do Sindojus, João Alberto da Cunha Filho.

Por fim, ele lembrou que por se tratar de uma relação jurídica de trato sucessivo,  não há de se falar em prescrição, consoante disposto na Súmula 85 do STJ.