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A 3ª Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande decidiu, à unanimidade, determinar o trancamento de inquérito policial que teve sua instauração requisitada pelo juiz Bartolomeu Correia Lima Filho, contra os Oficiais de Justiça Erivando Cavalcanti dos Santos e Edna Maria da Cunha Cavalcanti, para apurar reiterado descumprimento por ambos, de mandados judiciais sem o prévio e necessário recolhimento do valor das diligências, previsto, sobretudo, na Resolução 153 do CNJ.

No entendimento do magistrado, teria restado configurado o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. A decisão se deu em face de Habeas Corpus impetrado pelo dois meirinhos através do advogado João Alberto Cunha Filho, que demonstrou a impossibilidade de eles responderem pelo referido crime, próprio de particular contra a Administração, por serem serventuários da Justiça.

Inexistência de fato típico

Para o juiz relator Fabrício Meira Macêdo, não há fato típico a ser apurado, por inexistir nos autos qualquer menção a eventual interesse ou sentimento pessoal, mas antes a abstenção dos pacientes no cumprimento do mandado se encontra estribada e fundada em Resoluções do CNJ,  decisões do Conselho da Magistratura e Corregedoria Geral de Justiça”, destacou.

Participaram ainda do julgamento os juízes Max Nunes de França e Ritaura Rodrigues de Santana, presidente da Turma Recursal.