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O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba está orientando aqueles lotados em João Pessoa, a devolverem os mandados desentranhados, emanados da 2ª Vara do Executivo Fiscal da Comarca da Capital, desacompanhados do pagamento das respectivas diligências pela Fazenda Pública Estadual.

Nesse sentido, o presidente do Sindojus, Benedito Fonsêca, esclareceu através de ofícios encaminhados ao Chefe da Central de Mandados, Robson Araújo e ao juiz da referida Vara, Eduardo José de Carvalho Soares, que inexiste convênio em vigor com a entidade legitimamente representativa da categoria e que apesar de possuir força vinculante, a Resolução 153/2012 não vem sendo cumprida pelo TJ.

Dever do Estado

Benedito afirmou que o dever de custear a justiça gratuita é do estado, porém, essa carga vem sendo imposta aos Oficiais de Justiça da Paraíba, que vêm sofrendo descontos indiretos em seus salários, obrigados a assumir esse ônus, pelo fato de o Tribunal de Justiça não ter feito ou adotado as medidas necessárias ao seu fiel e justo cumprimento.

“De forma surpreendente e vergonhosa, o governo do estado tenta repassar essa obrigação, com a agravante de seus procuradores serem conhecedores e comungarem com essa espécie de escravidão contemporânea a que os Oficiais de Justiça são submetidos, que fere as leis brasileiras e normas internas do TJ, além de Tratados e Convenções Internacionais”, destacou.

Ele lembrou ainda que a Justiça do Trabalho da Paraíba, já reconheceu através de decisão transitada em julgado no processo 0112700-71.2013.5.13.0002, ser o Sindojus a única entidade representativa da categoria no estado e que qualquer convênio, a exemplo deste expirado em 31 de janeiro de 2014, que não tenha o seu aval e traga prejuízo à categoria, não terá respaldo legal e portanto, será passível de denúncia junto ao CNJ e outras medidas.

O diretor de imprensa do Sindojus, Francisco Norberto, disponibilizou no site da entidade (https://www.sindojuspb.org) modelo da certidão de devolução dos referidos mandados, fundamentada no total descumprimento da Lei n. 5.672/92 (Custas), Resolução nº 36/2013 do TJPB (inciso III, art. 5º), Provimento nº 02/2007 da Corregedoria do TJPB, Súmula 190 do STJ e Resolução 153/2012 do CNJ.a

Download: Certidão Fazenda Pública | Completa

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