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O Projeto de Lei n. 8126/2014, apresentado pelo ex-deputado Major Fábio (PROS-PB) em novembro passado, que visa assegurar o direito ao porte de arma aos Oficiais de Justiça, foi desarquivado e voltou a tramitar na Câmara dos Deputados, por requerimento do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).

A proposição, concebida pelo Oficial de Justiça lotado na Comarca de Santa Rita (PB) e atual diretor secretário do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira, encontra-se em fase final, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, na forma do artigo 24, inciso II do Regimento Interno da Casa.

Idealizador de campanha nesse sentido, Joselito afirmou que foi relançada na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar da Segurança Pública, presidida pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reúne um grupo de parlamentares interessado em discutir com vistas a aprimorar as leis em vigor. Nesse primeiro momento, a iniciativa já foi composta por 200 dos 543 deputados.

Nos próximos dias 24 e 25, entidades representativas da classe participarão de um movimento nacional em Brasilia. A Paraíba estará representada por Joselito e pelo presidente do Sindojus, Benedito Fonsêca, que farão contato com a bancada paraibana e sobretudo com membros da referida Frente, no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a situação dos Oficiais de Justiça, quanto à necessidade de gozar do direito de porte de arma como prerrogativa da função.

Comentários ( 2 )

  • Equipe Sindojus
    valdemir ferreireira mangueira says:

    É justo! Como o oficial de justiça vai cumprir mandado de prisão desarmado, se nós somos os soldados dos juizes?

  • Equipe Sindojus
    EVALDO TOMAZELLA says:

    Parabéns ao colega paraibano. Sou oficial de justiça federal há 21 anos em São José do Rio Preto-SP. Grande parte desse período portei arma tendo como justificativa a atividade de risco exercida pelo oficial de justiça, risco esse reconhecido pela própria polícia federal em instrução normativa. Há alguns meses, para minha surpresa, vencido o meu porte de arma, quando do pedido de novo porte (o terceiro na carreira), tive o meu pedido negado pela superintendência da polícia federal em São Paulo, sob o argumento de que não demonstrei concretamente o risco apontado no requerimento que fiz. Pronto, o Estado está negando o direito de ao menos cumprir atos emanados do Poder Judiciário com um mínimo de segurança. Quanto ao risco concreto que a PF quer que aponte, como vou saber a reação da pessoa contra a qual o mandado é dirigido? Quer dizer, primeiro preciso ser lesado ou morto para depois pedir o porte de arma? Viva o Brasil!!!

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