O Projeto de Lei n. 8126/2014, apresentado pelo ex-deputado Major Fábio (PROS-PB) em novembro passado, que visa assegurar o direito ao porte de arma aos Oficiais de Justiça, foi desarquivado e voltou a tramitar na Câmara dos Deputados, por requerimento do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ).
A proposição, concebida pelo Oficial de Justiça lotado na Comarca de Santa Rita (PB) e atual diretor secretário do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira, encontra-se em fase final, sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, na forma do artigo 24, inciso II do Regimento Interno da Casa.
Idealizador de campanha nesse sentido, Joselito afirmou que foi relançada na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar da Segurança Pública, presidida pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reúne um grupo de parlamentares interessado em discutir com vistas a aprimorar as leis em vigor. Nesse primeiro momento, a iniciativa já foi composta por 200 dos 543 deputados.
Nos próximos dias 24 e 25, entidades representativas da classe participarão de um movimento nacional em Brasilia. A Paraíba estará representada por Joselito e pelo presidente do Sindojus, Benedito Fonsêca, que farão contato com a bancada paraibana e sobretudo com membros da referida Frente, no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a situação dos Oficiais de Justiça, quanto à necessidade de gozar do direito de porte de arma como prerrogativa da função.
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É justo! Como o oficial de justiça vai cumprir mandado de prisão desarmado, se nós somos os soldados dos juizes?
Parabéns ao colega paraibano. Sou oficial de justiça federal há 21 anos em São José do Rio Preto-SP. Grande parte desse período portei arma tendo como justificativa a atividade de risco exercida pelo oficial de justiça, risco esse reconhecido pela própria polícia federal em instrução normativa. Há alguns meses, para minha surpresa, vencido o meu porte de arma, quando do pedido de novo porte (o terceiro na carreira), tive o meu pedido negado pela superintendência da polícia federal em São Paulo, sob o argumento de que não demonstrei concretamente o risco apontado no requerimento que fiz. Pronto, o Estado está negando o direito de ao menos cumprir atos emanados do Poder Judiciário com um mínimo de segurança. Quanto ao risco concreto que a PF quer que aponte, como vou saber a reação da pessoa contra a qual o mandado é dirigido? Quer dizer, primeiro preciso ser lesado ou morto para depois pedir o porte de arma? Viva o Brasil!!!