A insistência da maioria dos juízes paraibanos em confundir os Oficiais de Justiça com meros entregadores de correspondências, sobretudo ofícios, fez com que o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba apresentasse Pedido de Providências com pedido liminar junto ao CNJ, no sentido de que determine aos magistrados que se abstenham dessa prática.
Alternativamente, o Sindojus requer que o Órgão – caso entenda que entrega desses expedientes é dever do Oficial de Justiça – determine o respectivo, justo e antecipado pagamento do valor correspondente ao custo do transporte para a realização da condução e entrega das referidas correspondências.
Ao critério dos juízes
A Corregedoria-Geral de Justiça do TJ recentemente decidiu que os ofícios, como atos de comunicação, devem ser encaminhados prioritariamente pelos Correios, deixando porém, ao alvedrio de cada juiz decidir se as referidas correspondências devam ou não ser conduzidas pelos meirinhos.
Para o Sindojus, essa prerrogativa reveste os mencionados atos de importância superior às citações e intimações, atos de intercâmbio processual prescritos em lei, que gozam de regras estritamente definidas quanto à consecução, devendo, no Cível, serem efetivadas pelos Correios e excepcionalmente e subsidiariamente, por meio de Oficial de Justiça, consoante os artigos 221 e seguintes do CPC e art. 18, 19 e 67 da Lei n. 9.099/95.
Subutilização e desmerecimento
“Subutilizar o Oficial de Justiça para simplesmente entregar um ofício, geralmente num setor de protocolo ou atendimento de algum órgão público, é desmerecer aquele que representa, além das paredes dos Fóruns os magistrados na execução dos atos jurisdicionais”, destacam o presidente e diretor jurídico do Sindojus, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, subscritores do PP.
Eles lembram a desnecessidade da formação de Oficial de Justiça diante da simplicidade desse ato de entrega, prática corroborada pelo próprio Tribunal de Justiça, ao utilizar office boy para entrega de ofícios oriundos de Varas Cíveis e Criminais. “O menoscabo se agrava quando consideramos que todos os juízes são sabedores que os custos das diligências são suportados indevidamente pelos OJ’s executores”, concluem.
O PP 0000969-20.2015.2.00.0000 tem como relator o conselheiro Saulo Casali Bahia.