Não há convênio firmado entre o estado da Paraíba, através da Fazenda Pública e o Sindojus, quanto ao pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça relativos aos processos em que a Fazenda Pública estadual seja exequente. Este foi o entendimento manifestado através de parecer, pelo juiz corregedor auxiliar Meales Medeiros de Melo, que lembrou ser o tema alvo de procedimento no CNJ.
Neste sentido, ele opinou pelo encaminhamento de ofício circular às Varas estaduais de Fazenda Pública, bem como às Varas mistas e competentes pelos processos de execução fiscal em que o estado da Paraíba é parte exequente, bem como a todas as Varas Únicas. O parecer foi homologado pelo desembargador corregedor Arnóbio Alves Teodósio.
Há mais de 30 dias, quando firmado convênio apenas entre o TJ e Fazenda Pública estadual, o Sindojus tomou todas as providências cabíveis em face de sua não anuência, inclusive reunindo a categoria em Assembleia, onde a categoria deliberou pelo não cumprimento dos mandados da Fazenda Pública do estado da Paraíba, que não tenham o prévio e justo pagamento das diligências de acordo com a Lei de Custas nº 5672/92
Confira em anexo, parecer e homologação. (Baixar anexo)