Ao constatar que o Tribunal de Justiça não efetuou a implantação da diferença relativa ao terço de férias com a majoração de 6%, devida a partir de janeiro passado, o Sindojus formalizou a cobrança do pagamento desse valor pecuniário aos Oficiais de Justiça que usufruíram desse direito nos três primeiros meses deste ano.
O expediente foi subscrito pelos diretores presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda.