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O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (Sindojus-PB), impetrou um Mandado de Segurança Coletivo junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e um Pedido de Providência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo concessão de liminar para anulação imediata dos efeitos do Ofício assinado pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha.

No Ofício, o magistrado informa que um eventual atraso no pagamento da verba do convênio celebrado para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça não pode ser aceito como justificativa para o não cumprimento do mandato. No mesmo documento, o juiz ainda afirma que, os mandados devolvidos com tal justificativa devem ser considerados não cumpridos e que, caso persista o procedimento, a Corregedoria da Justiça será acionada.

O Sindojus-PB, no entanto, lembra a decisão do CNJ, publicada em outubro de 2013, que considera antijurídica a resolução que obriga o cumprimento de diligências sem recebimento prévio de seus respectivos custeios, e, portanto, com base legal, solicita através do Mandado de Segurança que o magistrado se abstenha de acionar a Corregedoria contra quaisquer Oficiais de Justiça, vez que a categoria não é vinculada ao Convênio 02/2015 TJPB/PGE que, por sua vez, só disciplina pagamento de diligências para execução dos atos judiciais se tais obrigações legais forem de competência da Fazenda Pública Estadual.

O diretor jurídico do Sindojus-Pb, Alfredo Miranda, tranquiliza a categoria afirmando que sempre que for necessário acionará o setor para trabalhar com afinco em prol dos Oficiais de Justiça da Paraíba.

“O setor jurídico encontra-se perfeitamente orientado a estar sempre atento a todas as movimentações jurídicas que possam atingir diretamente aos Oficiais de Justiça do nosso Estado. Asseguro, portanto, que a categoria pode ficar tranquila porque estamos lutando diuturnamente pela preservação de todos os seus direitos legais”, afirmou Alfredo Miranda.

O presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonseca, lembra o quanto tem sido danoso para os Oficiais de Justiça manterem dos próprios bolsos a realização de inúmeras diligências, uma vez que o TJPB se recusa a oferecer melhores condições de trabalho para os integrantes da categoria.

“A presidência do Sindojus-PB é favorável a cobrança de que os Oficiais de Justiça, já tão sobrecarregados de mandados, sejam sim, remunerados pelo excesso de trabalho e não punidos por não ter como tirar mais de onde já não se tem”, diz Benedito Fonseca.