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Oficiais e Oficialas de Justiça, o SINDOJUSPB, visando adotar parâmetros para estabelecer a gratificação de produtividade da categoria, que em nada se assemelha aos colegas que trabalham nos cartórios, visando colaborar tecnicamente com o TJPB, apresenta como sugestão, um projeto técnico, desenvolvido de forma específica para o cargo de Oficial de Justiça.

O projeto será disponibilizado na parte privada do site do SINDOJUSPB para receber sugestões e as manifestações de todos os Oficiais de Justiça do estado. Assim, ele ficará a disposição de todos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para após, se for o caso, ser devidamente protocolado junto ao TJPB para as providências cabíveis.

É bom que fique bem claro que se trata de um projeto do SINDOJUSPB e não temos nenhuma garantia de que o TJPB irá acatá-lo, porém, é um projeto que facilita o trabalho para o estado/patrão regulamentar a produtividade dos Oficiais de Justiça da Paraíba, conforme previsão no PCCR e também, visa ser justo com os colegas que trabalham de forma sobrecarregada sem receber nada em troca.

O projeto foi desenvolvido com o propósito de incentivar a necessidade do desenvolvimento de ações sustentáveis que visem dar ênfase ao cumprimento dos Mandados Judiciais, em quantitativo acima da média contemplada no horário de trabalho exercido de 08:00 às 14:00 horas.

Simplificadamente, o projeto consiste em desenvolver, prioritariamente, ações de sensibilização visando uma mudança comportamental positiva e a adoção de medidas que garantam vazão do acúmulo de mandados, associando-se o incentivo pecuniário ao servidor.

O pagamento da Gratificação por Produtividade está vinculado a comprovada melhoria do serviço prestado no Setor Público e consequentemente ao atendimento à população e assiduidade dos profissionais, mediante o cumprimento das obrigações inerentes ao cargo público. Com a instituição deste incentivo espera-se um aumento de produtividade, que refletirá de forma eficaz na execução dos serviços por parte dos servidores abrangidos.

Entre as ações serão realizadas palestras, campanhas e a distribuição/afixação de materiais informativos nos locais de trabalho selecionados.

Para o atingimento de metas futuras mensuráveis o projeto prevê monitoramento de indicadores tais como a confecção de relatórios mensais de mandados cumpridos, individualmente e coletivamente.

Gostaríamos que todos ficassem a vontade para exporem suas opiniões, sejam contrárias, sejam a favor.

“Sindicato forte é sindicato de luta”

Link de acesso ao projeto: https://www.sindojuspb.org/area-restrita/transparencia/contas/projeto-produtividade-do-oficial-de-justica-pdf/

Comentários ( 4 )

  • Jardilene Pereira Martins dos Santos says:

    Caro Noberto, não entendi como seria essa comprovação do cumprimento do horário das 08:00 ás 14:00. Desde já, agradeço

    • Francisco Noberto Gomes Carneiro says:

      Jardilene, o horário foi colocado como referência a carga horária que deve ser seguida. É sabido que muitos colegas hoje, devido a plantões judiciários, mandados habituais e urgentes, estão sobrecarregados sem, porém, receber nada pelo trabalho extra. Nesse caso, foi colocado nosso horário padrão, de modo que, é público e notório que trabalhamos muito além desse horário nos dias úteis e até nos finais de semana e dias facultativos. Assim, o critério é batimento de metas mensais, com o respectivo percentual. Vale salientar que tudo isso é uma proposta e o tomara que o TJ aceite debater e apresentar tb uma contraproposta. Abs.

  • Jose Ventorin says:

    Para cumprir alguns mandados são necessárias várias diligências. Gostaria de saber se quando o projeto menciona ‘diligência’ está se referindo a um mandado ou a diligência para cumprir um mandado? Se são realizadas várias diligências para efetivar o cumprimento de um mandado então seriam várias diligências.

    • Francisco Noberto Gomes Carneiro says:

      José Ventorin, como vc mesmo falou existem mandados judiciais que por sua própria natureza necessitam de mais de uma diligência, por exemplo os mandados de execução (citação, penhora e avaliação), nesse caso, o entendimento é que cada ato configure uma diligência. Em outro caso, um simples mandado de citação ou intimação pode refletir em mais de uma diligência, como é o caso da citação/intimação por hora certa (no mínimo 4 diligências). É nesse sentido que vamos dialogar com o TJPB. Pode-se estudar um peso para esses mandados com o intuito de uma melhor contabilização. Obrigado pelas perguntas. Abs.

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