Oficiais e Oficialas de Justiça, o SINDOJUSPB, visando adotar parâmetros para estabelecer a gratificação de produtividade da categoria, que em nada se assemelha aos colegas que trabalham nos cartórios, visando colaborar tecnicamente com o TJPB, apresenta como sugestão, um projeto técnico, desenvolvido de forma específica para o cargo de Oficial de Justiça.
O projeto será disponibilizado na parte privada do site do SINDOJUSPB para receber sugestões e as manifestações de todos os Oficiais de Justiça do estado. Assim, ele ficará a disposição de todos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para após, se for o caso, ser devidamente protocolado junto ao TJPB para as providências cabíveis.
É bom que fique bem claro que se trata de um projeto do SINDOJUSPB e não temos nenhuma garantia de que o TJPB irá acatá-lo, porém, é um projeto que facilita o trabalho para o estado/patrão regulamentar a produtividade dos Oficiais de Justiça da Paraíba, conforme previsão no PCCR e também, visa ser justo com os colegas que trabalham de forma sobrecarregada sem receber nada em troca.
O projeto foi desenvolvido com o propósito de incentivar a necessidade do desenvolvimento de ações sustentáveis que visem dar ênfase ao cumprimento dos Mandados Judiciais, em quantitativo acima da média contemplada no horário de trabalho exercido de 08:00 às 14:00 horas.
Simplificadamente, o projeto consiste em desenvolver, prioritariamente, ações de sensibilização visando uma mudança comportamental positiva e a adoção de medidas que garantam vazão do acúmulo de mandados, associando-se o incentivo pecuniário ao servidor.
O pagamento da Gratificação por Produtividade está vinculado a comprovada melhoria do serviço prestado no Setor Público e consequentemente ao atendimento à população e assiduidade dos profissionais, mediante o cumprimento das obrigações inerentes ao cargo público. Com a instituição deste incentivo espera-se um aumento de produtividade, que refletirá de forma eficaz na execução dos serviços por parte dos servidores abrangidos.
Entre as ações serão realizadas palestras, campanhas e a distribuição/afixação de materiais informativos nos locais de trabalho selecionados.
Para o atingimento de metas futuras mensuráveis o projeto prevê monitoramento de indicadores tais como a confecção de relatórios mensais de mandados cumpridos, individualmente e coletivamente.
Gostaríamos que todos ficassem a vontade para exporem suas opiniões, sejam contrárias, sejam a favor.
“Sindicato forte é sindicato de luta”
Link de acesso ao projeto: https://www.sindojuspb.org/area-restrita/transparencia/contas/projeto-produtividade-do-oficial-de-justica-pdf/
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Caro Noberto, não entendi como seria essa comprovação do cumprimento do horário das 08:00 ás 14:00. Desde já, agradeço
Jardilene, o horário foi colocado como referência a carga horária que deve ser seguida. É sabido que muitos colegas hoje, devido a plantões judiciários, mandados habituais e urgentes, estão sobrecarregados sem, porém, receber nada pelo trabalho extra. Nesse caso, foi colocado nosso horário padrão, de modo que, é público e notório que trabalhamos muito além desse horário nos dias úteis e até nos finais de semana e dias facultativos. Assim, o critério é batimento de metas mensais, com o respectivo percentual. Vale salientar que tudo isso é uma proposta e o tomara que o TJ aceite debater e apresentar tb uma contraproposta. Abs.
Para cumprir alguns mandados são necessárias várias diligências. Gostaria de saber se quando o projeto menciona ‘diligência’ está se referindo a um mandado ou a diligência para cumprir um mandado? Se são realizadas várias diligências para efetivar o cumprimento de um mandado então seriam várias diligências.
José Ventorin, como vc mesmo falou existem mandados judiciais que por sua própria natureza necessitam de mais de uma diligência, por exemplo os mandados de execução (citação, penhora e avaliação), nesse caso, o entendimento é que cada ato configure uma diligência. Em outro caso, um simples mandado de citação ou intimação pode refletir em mais de uma diligência, como é o caso da citação/intimação por hora certa (no mínimo 4 diligências). É nesse sentido que vamos dialogar com o TJPB. Pode-se estudar um peso para esses mandados com o intuito de uma melhor contabilização. Obrigado pelas perguntas. Abs.