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No dia 28/10 do corrente ano, o Conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, relator do PCA 0000682-57.2015.2.00.0000, movido pelo SINDOJUSPB – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que os valores referente as diligências dos Oficiais de Justiça nos processos que figura a Fazenda Pública Estadual, sejam pagas de forma antecipada, independentemente de convênio.

Em sua decisão, o Conselheiro considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.

Ainda, de forma esclarecedora, ele ressalta que, conforme informado pelo próprio TJPB, a Lei Estadual nº 9586/2011 – plano de cargos e carreira e remuneração dos servidores do Poder Judiciário –, tem uma indenização de transporte destinado ao oficial de justiça que se encontrar no efetivo exercício cargo, no importe de 20% para “no cumprimento de mandados originários da justiça gratuita, Ministério Público e da Defensoria Pública”.

De forma conclusiva, reconhece que afigura-se desarrazoada a imposição aos oficiais de justiça a obrigação de despesas necessárias ao cumprimento de seu múnus.

O conselheiro em sua decisão demonstra que o CNJ possui precedente  julgado após a Resolução 153/2012  que assegura aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências.

Finalmente ele decide que  torna-se imperiosa a percepção de que os tribunais DEVEM efetuar o pagamento antecipado do custeio das diligências efetuadas pelos oficiais de justiça, ainda que complementarmente a indenização de transporte concedida.

Julga parcialmente procedente, para determinar o pagamento antecipado do custeio de diligências aos oficiais de justiça, independentemente da forma de ressarcimento da verba prevista no Convênio n. 002/2015, firmado entre TJPB e PGEPB.

Deve ser destacado o papel do Jurídico do SINDOJUSPB, nas pessoas do Dr. João Alberto e do Diretor Jurídico Alfredo Miranda, que estiveram recentemente em Brasilia(DF), fazendo o acompanhamento dos processos do SINDOJUSPB junto ao CNJ e que em seguida, quase todos tiveram movimentações.

Parabéns a toda categoria pela vitória.

Baixar decisão: DECISÃO (SINDOJUS x MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS)

“Sindicato forte é sindicato de luta”

Comentários ( 11 )

  • João de Gurinhém says:

    Parabéns ao SINDOJUS,por essa vitória !
    Tenho orgulho de ser SINDOJUSPb.

  • João de Gurinhém says:

    Parabéns ao SINDOJUS,por essa vitória !
    Tenho orgulho de ser SINDOJUSPb.
    Estamos apenas colhendo os primeiros frutos!

  • Gildásio Pinheiro says:

    Parabenizo a direção Sindojus-Pb, na pessoa do colega Alfredo Miranda, por esta importante vitória no CNJ. Parabenizo todos os Oficiais do nosso estado
    Grande abraço

  • Valtemar says:

    Parabéns a direção do sindicato em especial ao nosso jurídico . show de bola

  • Sergio says:

    Quais os reflexos dessa decisão para os Oficiais de Justiça de outros Estados, como São Paulo, por exemplo??

    • Francisco Noberto Gomes Carneiro says:

      Sergio, essa decisão segue os precedentes do CNJ, precedentes estes, norteados pela Resolução 153/2012 do CNJ. Assim, entendo que ela sirva de respaldo legal para outros tribunais que obrigam os Oficiais de Justiça a bancarem com seus salários tais diligências. Agora, cada caso concreto tem suas particularidades, como por exemplo a Lei de Custas de cada estado, Provimentos das Corregedorias, Resoluções dos próprios Tribunais, enfim, deve ser feito um confronto com tais normas para identificar possíveis descumprimentos. Abs.

  • sonara says:

    Diante dessa decisão, qual postura devemos adotar em relação aos mandados oriundos da Fazenda Pública?

    • Francisco Noberto Gomes Carneiro says:

      Sonara, essa decisão só confirma o posicionamento do SINDOJUSPB, ou seja, não somos obrigados a cumprir mandados da Fazenda Pública Estadual sem que haja o devido, antecipado e justo pagamento das diligências, tudo, nos termos da Lei 5.672/92 (Custas e Emolumentos da PB), Provimento nº 002/2007 da CGJPB e Resolução 36/2013 do TJPB.

      Até a próxima terça-feira disponibilizaremos um modelo de certidão para que todo os Oficiais de Justiça de todo estado devolva os mandados sem o prévio e justo pagamento, em que figuram como autor a Fazenda Pública Estadual.

      Abs.

  • Cláudio nunes says:

    Parabéns colegas pelo bom trabalho ! Espero que os colegas que ficam apenas pelos corredores reclamando e não participam de nada, vejam que a luta tem que ser diariamente e que as vitórias só vem se todos fizerem seu dever. Vem a greve aí, vamos ver o comportamento de todos.

  • Alexandre Magno says:

    Parabéns SINDOJUSPB e parabéns a todos os Oficiais de Justiça por essa conquista oriunda de muita luta e persistência. Não esqueçamos de que os melhores frutos não vem de graça, eles são colhidos com o derramamento de muito suor.

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