No dia 28/10 do corrente ano, o Conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, relator do PCA 0000682-57.2015.2.00.0000, movido pelo SINDOJUSPB – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que os valores referente as diligências dos Oficiais de Justiça nos processos que figura a Fazenda Pública Estadual, sejam pagas de forma antecipada, independentemente de convênio.
Em sua decisão, o Conselheiro considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.
Ainda, de forma esclarecedora, ele ressalta que, conforme informado pelo próprio TJPB, a Lei Estadual nº 9586/2011 – plano de cargos e carreira e remuneração dos servidores do Poder Judiciário –, tem uma indenização de transporte destinado ao oficial de justiça que se encontrar no efetivo exercício cargo, no importe de 20% para “no cumprimento de mandados originários da justiça gratuita, Ministério Público e da Defensoria Pública”.
De forma conclusiva, reconhece que afigura-se desarrazoada a imposição aos oficiais de justiça a obrigação de despesas necessárias ao cumprimento de seu múnus.
O conselheiro em sua decisão demonstra que o CNJ possui precedente julgado após a Resolução 153/2012 que assegura aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências.
Finalmente ele decide que torna-se imperiosa a percepção de que os tribunais DEVEM efetuar o pagamento antecipado do custeio das diligências efetuadas pelos oficiais de justiça, ainda que complementarmente a indenização de transporte concedida.
Julga parcialmente procedente, para determinar o pagamento antecipado do custeio de diligências aos oficiais de justiça, independentemente da forma de ressarcimento da verba prevista no Convênio n. 002/2015, firmado entre TJPB e PGEPB.
Deve ser destacado o papel do Jurídico do SINDOJUSPB, nas pessoas do Dr. João Alberto e do Diretor Jurídico Alfredo Miranda, que estiveram recentemente em Brasilia(DF), fazendo o acompanhamento dos processos do SINDOJUSPB junto ao CNJ e que em seguida, quase todos tiveram movimentações.
Parabéns a toda categoria pela vitória.
Baixar decisão: DECISÃO (SINDOJUS x MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS)
“Sindicato forte é sindicato de luta”
The comments are now closed.
Parabéns ao SINDOJUS,por essa vitória !
Tenho orgulho de ser SINDOJUSPb.
Parabéns ao SINDOJUS,por essa vitória !
Tenho orgulho de ser SINDOJUSPb.
Estamos apenas colhendo os primeiros frutos!
Parabenizo a direção Sindojus-Pb, na pessoa do colega Alfredo Miranda, por esta importante vitória no CNJ. Parabenizo todos os Oficiais do nosso estado
Grande abraço
Parabéns a direção do sindicato em especial ao nosso jurídico . show de bola
Quais os reflexos dessa decisão para os Oficiais de Justiça de outros Estados, como São Paulo, por exemplo??
Sergio, essa decisão segue os precedentes do CNJ, precedentes estes, norteados pela Resolução 153/2012 do CNJ. Assim, entendo que ela sirva de respaldo legal para outros tribunais que obrigam os Oficiais de Justiça a bancarem com seus salários tais diligências. Agora, cada caso concreto tem suas particularidades, como por exemplo a Lei de Custas de cada estado, Provimentos das Corregedorias, Resoluções dos próprios Tribunais, enfim, deve ser feito um confronto com tais normas para identificar possíveis descumprimentos. Abs.
Diante dessa decisão, qual postura devemos adotar em relação aos mandados oriundos da Fazenda Pública?
Sonara, essa decisão só confirma o posicionamento do SINDOJUSPB, ou seja, não somos obrigados a cumprir mandados da Fazenda Pública Estadual sem que haja o devido, antecipado e justo pagamento das diligências, tudo, nos termos da Lei 5.672/92 (Custas e Emolumentos da PB), Provimento nº 002/2007 da CGJPB e Resolução 36/2013 do TJPB.
Até a próxima terça-feira disponibilizaremos um modelo de certidão para que todo os Oficiais de Justiça de todo estado devolva os mandados sem o prévio e justo pagamento, em que figuram como autor a Fazenda Pública Estadual.
Abs.
Parabéns colegas pelo bom trabalho ! Espero que os colegas que ficam apenas pelos corredores reclamando e não participam de nada, vejam que a luta tem que ser diariamente e que as vitórias só vem se todos fizerem seu dever. Vem a greve aí, vamos ver o comportamento de todos.
Parabéns SINDOJUSPB e parabéns a todos os Oficiais de Justiça por essa conquista oriunda de muita luta e persistência. Não esqueçamos de que os melhores frutos não vem de graça, eles são colhidos com o derramamento de muito suor.